Condenação de Bolsonaro e os votos por "osmose” do quarteto da inquisição

 

(*) Taciano Medrado

Ao ver conclusos os votos dos outros três ministros da chamada “primeira turma”: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, me veio à cabeça, ao escrever este texto, uma expressão: “osmose”, que aprendi seu significado ainda nos meus estudos do ensino médio, quando concluí o curso técnico de Analista Químico de Laboratório no saudoso Colégio Dr. Edson Ribeiro (hoje de portas fechadas), na cidade de Juazeiro, no Norte da Bahia.

A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados pelo STF já estava anunciada antes mesmo de qualquer sustentação jurídica consistente. O julgamento se transformou mais em um espetáculo político do que em um processo técnico, e os votos dos ministros que compõem o que muitos já chamam de “quarteto da inquisição” soaram como verdadeiras peças ensaiadas, repetindo os mesmos argumentos, sem espaço para a divergência ou o contraditório.

A palavra “osmose”, cabe bem aqui. Na ciência, a osmose é o processo natural em que um solvente atravessa uma membrana semipermeável, indo de onde há menor concentração para onde há maior concentração, até que se atinja o equilíbrio. 

No sentido figurado, que aplicamos aos votos dos ministros, significa a absorção automática de ideias sem reflexão crítica, do redator do processo, como se um pensamento se transferisse para o outro sem esforço, sem debate e sem questionamento.

E foi exatamente isso que se viu: os votos parecem se copiar por simples absorção, como se estivessem conectados por uma linha invisível, em que um repete o outro, sem o mínimo esforço de individualidade ou análise profunda do caso concreto. Não há surpresa, não há nuance, não há sequer uma tentativa de fundamentar de forma diferente. O que se assistiu foi um alinhamento quase automático, que mais parece uma decisão colegiada já escrita antes do julgamento começar.

O resultado? Um processo marcado por fortes doses de viés político, onde o tribunal máximo da Justiça brasileira se apresenta não como guardião da Constituição, mas como um ator político de peso, ditando o destino de adversários. 

A diferença entre julgamento e condenação sumária está justamente no respeito ao devido processo legal e à independência de convicção de cada magistrado. O que nesse caso essa independência não se mostra plena.

(*) Professor e analista político

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