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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou o pedido do promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, que buscava suspender a pena de 90 dias de suspensão imposta a ele. A decisão, baseada em normativas internas e no Código de Processo Civil, determina que a punição seja cumprida imediatamente, independentemente de recursos futuros.
Rildo Mendes de Carvalho foi investigado em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por sua suposta atuação em um esquema de "grilagem" de terras no oeste da Bahia, um caso ligado diretamente à Operação Faroeste.
A operação, que já levou à prisão de magistrados e a outras sanções, revelou uma complexa rede de venda de decisões judiciais para legitimar a posse ilegal de vastas áreas rurais.
Em 10 de junho, o CNMP, por maioria, considerou as faltas funcionais do promotor comprovadas e aplicou a sanção disciplinar. A decisão foi publicada em 16 de junho. No dia seguinte, a defesa do promotor entrou com uma petição para que o cumprimento da pena fosse suspenso até o trânsito em julgado, ou seja, até que não houvesse mais possibilidade de recurso.
No entanto, o conselheiro relator Antônio Edílio Magalhães Teixeira indeferiu o pedido. Em sua decisão, o conselheiro destacou que tanto o regimento interno do CNMP quanto o Código de Processo Civil são claros ao estabelecer que os embargos de declaração, que seriam o próximo passo da defesa, não têm efeito suspensivo.
Com a decisão, a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia foi comunicada para dar início imediato ao cumprimento da suspensão do promotor. O caso continua a expor as ramificações do esquema de corrupção na Bahia, que atingiu membros de diversos escalões do sistema de Justiça.
Fonte: BNews
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