Bolsonaro deixa prisão domiciliar para realizar procedimentos médicos em Brasília



Jair Bolsonaro chega a hospital em Brasília, onde passará por procedimento médico autorizado pela Justiça neste domingo (14) — Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou, na manhã deste domingo (14), a prisão domiciliar em Brasília para realizar procedimentos médicos. Ele foi levado escoltado por comboio da Polícia Federal ao Hospital DF Star, após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).


A decisão de Moraes prevê que o ex-presidente permaneça na unidade de saúde apenas pelo tempo necessário ao atendimento e retorne em seguida à sua residência.

Além disso, os advogados do ex-presidente precisam apresentar atestado de comparecimento constando a data e os horários dos atendimentos até 48 horas após a realização dos procedimentos médicos.

Segundo o pedido médico, Bolsonaro vai tratar lesões de "nevo melanocítico do tronco" e de "neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da pele".

Prisão domiciliar


O ministro decretou a medida cautelar após apontar que o ex-presidente descumpriu restrições impostas anteriormente — como a proibição do uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.


Atualmente, o ex-presidente precisa pedir autorização para receber visitas. Além disso, todos os carros que entram ou saem da residência do presidente precisam ser revistados pela Polícia Penal do Distrito Federal – que monitora porta da casa de Bolsonaro, sem uniforme e sem armas à mostra por decisão de Moraes.

Condenação por trama golpista

Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em uma trama golpista. Foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente recebeu pena por golpe de Estado.

Por 4 votos a 1, os ministros entenderam que Bolsonaro cometeu cinco crimes:

> golpe de Estado;
> tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
> organização criminosa armada;
> dano qualificado contra patrimônio da União; e
> deterioração de patrimônio tombado.

A condenação ainda cabe recurso, mas, pela pena fixada, o cumprimento inicial deverá ser em regime fechado.

g1 - Política 

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