Promotor de Justiça de Uberlândia, Fábio Guedes — Foto: TV Integração/Reprodução
A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia condenou o promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado por improbidade administrativa. A sentença, publicada na terça-feira (12), determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa de R$ 1,4 milhão.
Cabe recurso da decisão, que é de primeira instância, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Atualmente, o promotor segue afastado das funções, mas recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme sanções aplicadas em processo administrativo disciplinar.
O g1 procurou os advogados que representam o réu, por meio do escritório Luis Carlos Abritta Advocacia, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.
Segundo as investigações, entre 2010 e 2014, o promotor instaurava procedimentos contra empresários e os direcionava à contratação de Vera Serralha Mendes, sua ex-aluna e estagiária, como única advogada capaz de resolver os casos.
Ainda de acordo com o MPMG, após a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), os honorários pagos à advogada eram divididos com o promotor.
A reportagem também procurou o advogado de Vera, Arthur Guerra, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Juiz determinou pagamento de multa e indenização
Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, os réus foram condenados ao pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo:
> Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: R$ 1.400.500
> Pagamento de multa civil no valor de R$ 1.400.500
> Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos
> Indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil
"No que se refere ao dano moral coletivo, tenho para mim que restou caracterizado, uma vez que as condutas dos requeridos tiveram repercussão na cidade e feriram os valores da sociedade local, em especial os que dizem respeito à moralidade, honestidade, respeito ao cargo e ao exercício da advocacia", justificou o juiz João Ecyr Ferreira na sentença
Ainda conforme o documento, esses valores devem ser atualizados com correção monetária e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data em que as partes forem citadas oficialmente no processo.
Esquema de corrupção e lavagem de dinheiro
Segundo as informações do MPMG, o promotor instaurava procedimentos investigatórios e ajuizava ações civis públicas contra proprietários de empreendimentos em Uberlândia que descumpriam a legislação ambiental. Em seguida, ele indicava a advogada como sendo a única profissional apta para solucionar os casos.
A investigada cobrava altos valores de honorários advocatícios e acabava obtendo sucesso nas causas à medida que o promotor celebrava Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) enquanto titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio, lesando esses empresários. O Ministério Público apurou ainda que o valor dos honorários era dividido entre os dois.
“Tudo foi comprovado com interceptações temáticas como verificação de e-mails, movimentação financeira e sigilo fiscal. Os fatos teriam ocorrido entre 2010 e 2015, sendo o maior depósito em espécie feito na conta do promotor no ano de 2013, em torno de R$ 500 mil”, relatou o então procurador-geral de Justiça da época, Carlos André Bittencourt.
Guedes foi acusado de ter ocultado valores recebidos, adquirindo novos bens e quitando financiamento obtido em agência bancária para a compra de uma casa de luxo em um condomínio fechado em Uberlândia.
A ação civil pública por ato de improbidade foi protocolada em junho de 2016 para que os réus fossem afastados dos cargos, uma vez que teriam praticado por 12 vezes crimes previstos no Código Penal por oferecimento ou recebimento de vantagem indevida.
O g1 entrou em contato com o TJMG para saber se já houve condenação nas ações penais, mas não teve resposta até a última atualização da reportagem.
Promotor já havia sido condenado por 'grave falta funcional'
O promotor também respondeu a dois processos administrativos junto ao Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Ele foi condenado por grave falta funcional com duas sanções de disponibilidade compulsória, ou seja, ficou afastado das funções, mas continuava recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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