A possibilidade de concessão de asilo político ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por parte do governo da Argentina gera discussões sobre os mecanismos legais envolvidos no processo. Em entrevista à CNN, a doutora em Direito Internacional Priscila Caneparo detalhou que o asilo político difere significativamente do refúgio e está diretamente ligado à soberania do país que o concede.
Diferenças entre asilo político e refúgio
A especialista explicou que asilo político e refúgio são duas modalidades distintas de proteção internacional. Enquanto o refúgio é concedido em casos de perseguição por raça, etnia, nacionalidade ou religião, o asilo político se aplica especificamente a situações de perseguição ideológica ou política.
Uma característica fundamental do asilo político é sua natureza discricionária, o que significa que o presidente da Argentina, Javier Milei, teria autonomia para conceder ou não o benefício a Jair Bolsonaro.
O asilo político foi instituído durante as ditaduras militares na América Latina, visando proteger pessoas que sofriam perseguições políticas ou ideológicas. Caneparo ressaltou que, para solicitá-lo, não é necessário que o requerente esteja fisicamente no país onde pretende obtê-lo. O pedido pode ser realizado por meio da embaixada do país em questão. No caso de Bolsonaro, ele poderia iniciar o processo na Embaixada da Argentina no Brasil.
As medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a Bolsonaro, como o afastamento de embaixadas, foram estabelecidas considerando a possibilidade de que ele pudesse buscar proteção diplomática por meio destes canais.
Texto e foto: CNN Brasil
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