Lula quer remoção imediata de posts que considerar contra a democracia.

O projeto de lei de Lula também amplifica o poder conferido à Agência Nacional de Proteção de Dados. Foi apresentado a big techs nesta 6ª feira (22.ago)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta 6ª feira (22.ago.2025) os 2 projetos de lei para regular as big techs. No PL de serviços digitais, cuja apresentação foi obtida pelo Poder360, há a imposição às plataformas de agir imediatamente na remoção de conteúdos que se enquadrem como crimes “contra a soberania”, contra crianças e adolescentes e “terrorismo”. Nesses casos, as empresas devem ter mecanismos para “detecção e imediata indisponibilização” dos conteúdos.

Entre os crimes contra o Estado democrático de Direito estão os conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito –que constam nos artigos do Código Penal do 359-I ao 359-R. Outros delitos na lista apresentada pelo Planalto são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia e crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

O Poder360 procurou a Secom para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da apresentação realizada nesta 6ª feira (22.ago.2025) às empresas. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

FALTA DE CRITÉRIOS 

A apresentação não explica quais critérios serão usados para decidir se uma publicação é um ataque que visa a derrubar a democracia ou uma opinião/crítica. Esse é um questionamento comum nas discussões que tratam de remover conteúdos das redes sociais. Não é uma discussão nova.

Em 2022, o economista Marcos Cintra (União Brasil), ex-secretário da Receita Federal e vice na chapa da senadora Soraya Thronicke (União Brasil) à Presidência, teve seu perfil no Twitter (atualmente X) bloqueado por divulgar “notícias fraudulentas” sobre as eleições. O que Cintra havia feito: afirmado que tinha dúvidas sobre as urnas eletrônicas e que deveria haver explicações para suas perguntas.

Na avaliação do ex-deputado federal e ex-ministro de Lula Miro Teixeira, pedir para fechar o Congresso ou o STF (Supremo Tribunal Federal) é livre expressão. “É diferente dizer ‘eu vou dar 1 soco na cara de 1 ministro do Supremo’, porque entra no terreno da ameaça”, afirma. Ele integrou o Congresso que elaborou a Constituição de 1988.

Na Europa, os países da União Europeia estão submetidos a um política que adotou o seguinte sistema: uma vez ciente de um conteúdo potencialmente ilegal, a plataforma precisa agir, mesmo que não haja uma ordem judicial para derrubada do post, sob pena de responsabilização. Só no 1º semestre de 2025 foram 41,4 milhões de conteúdos barrados pelas big techs. Entenda mais abaixo ou lendo esta reportagem.

O STF decidiu em 26 de junho ampliar a responsabilização civil das redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários. A tese vencedora reconheceu o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) como parcialmente inconstitucional. O dispositivo era a regra geral e definia a necessidade de ordem judicial para excluir um conteúdo.

Agora, será a exceção e restrito só a crimes contra a honra. A regra geral passa a ser o artigo 21, que estabelece que uma notificação privada é suficiente para casos de nudez não autorizada, e agora passa a valer para os conteúdos ilícitos.

Segundo apurou o Poder360, o texto do governo seguirá os critérios estabelecidos pelo STF para diferenciar críticas de crimes nas redes sociais. Na visão do Planalto, o projeto organiza uma “resposta rápida” a conteúdos que já são tipificados no código penal e em outras leis. A ideia defendida pelos governistas é que o debate público, críticas e opiniões seguem protegidos sem qualquer moderação ou remoção.

ANPD EMPODERADA

O projeto de lei também amplifica o poder conferido à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que poderá regular, fiscalizar, acompanhar e controlar as disposições da lei caso seja aprovada sem alterações pelo Congresso.

Eis sanções que a ANPD poderia aplicar: 

> advertência; multa diária e multa simples de até 10%; publicação pelo infrator da decisão que aplicou a sanção; >

>determinação de contrapropaganda; 

> proibição de tratamento de determinadas bases de dados; 

> proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos,

> Suspensão do exercício das atividades por até 30 dias (casos especiais); 

> proibição de contratar com instituições financeiras oficiais (casos especiais); 

> suspensão por prazo indeterminado somente com autorização judicial.

As propostas de Lula foram apresentadas às maiores empresas de tecnologia e de comércio digital durante reunião no Planalto. Segundo apurou este jornal digital, as companhias presentes avaliaram haver espaço para conversar sobre o conteúdo dos projetos, mas que é preciso ter o texto da lei em mãos. Em geral, a percepção do lado das big techs foi negativa.

Em um cenário de polarização política, um órgão regulador com tal poder poderia ser acusado de instrumentalização governamental contra vozes de oposição ou discursos contrários ao governo do momento.

ABUSO DE PODER

O governo também quer combater abusos de poder econômico. O PL de concorrência de mercados fortalece o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que possa investigar e coibir práticas anticompetitivas.

O projeto cria a figura das “plataformas sistêmicas”, designadas por critérios de faturamento e influência de mercado, para as quais serão impostas regras específicas de transparência e de notificação prévia em casos de fusões e aquisições. A meta é impedir que empresas maiores comprem startups para eliminar uma concorrência futura.

Leia abaixo os principais pontos de cada proposta: 

PL de serviços digitais: responsabilidade por conteúdo – dever de implementar mecanismos para detectar e interromper imediatamente conteúdos que promovam crimes graves, incluindo crimes de ódio contra mulheres, incitação ao suicídio e crimes contra crianças;

responsabilidade civil – inversão do ônus da prova em favor do usuário e responsabilidade objetiva das empresas por danos causados por conteúdo impulsionado ou falhas em seus sistemas; atuação da ANPD – terá competência para fiscalizar, regular, aplicar sanções (como multas de até 10% do faturamento), suspender atividades e exigir a adoção de medidas adicionais de mitigação de riscos;

deveres de infraestrutura e transparência – obrigatoriedade de manter um escritório e atendimento ao consumidor no Brasil, realizar auditorias independentes, ter protocolos para emergências públicas e publicar relatórios detalhados sobre denúncias e ações tomadas; acesso a dados – obrigação de fornecer acesso gratuito a dados relevantes para pesquisa científica de interesse público, especialmente em relação a algoritmos e anúncios.

PL de concorrência de mercados: combate a monopólios – cria novos instrumentos para impedir que grandes empresas abusem de seu poder de mercado, como a compra de concorrentes para eliminar a competitividade (killer acquisitions); designação de plataformas relevantes – empresas com faturamento anual superior a R$ 50 bilhões globalmente ou R$ 5 bilhões no Brasil poderão ser designadas como plataformas de “grande impacto” pelo Cade;

poderes do Cade – o órgão ganhará poder para impor obrigações específicas de transparência e regras para atos de concentração, além de criar uma unidade especializada para monitorar o mercado digital; flexibilidade regulatória – as obrigações impostas pelo Cade serão personalizadas para cada caso, garantindo flexibilidade para se adaptarem às particularidades de cada empresa ou serviço;

transparência – as plataformas designadas deverão seguir regras de transparência para usuários e profissionais, incluindo a notificação sobre alterações nos termos de uso.

Fonte: Poder 360 

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