Licenciamento Ambiental: entenda os principais pontos do projeto sancionado com vetos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25), originada do PL 2.159/21, acompanhada de 63 vetos, que visam equilibrar celeridade e preservação ambiental. Além disso, o governo editou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo o licenciamento de projetos considerados estratégicos, com equipes dedicadas, sem abrir mão de etapas de avaliação.

Em entrevista coletiva de integrantes do governo para explicar os vetos, realizada na sexta-feira (8), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, destacou a importância da participação de diversos setores e órgãos do governo nas negociações sobre o novo marco do licenciamento ambiental. Segundo ela, o processo envolveu amplo diálogo, considerando a relevância estratégica do tema para o país e a preocupação da sociedade com a pauta.

“O esforço é muito grande e eu quero aqui dizer que a participação de todos os setores da sociedade envolvidos no tema do licenciamento só demonstra o quanto a questão ambiental é estratégica. Que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou Marina Silva.

Segundo o governo, os vetos foram alinhados a quatro diretrizes centrais: proteger a integridade do processo de licenciamento, assegurar segurança jurídica, preservar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas e introduzir inovações sem comprometer a qualidade do licenciamento.

Entre os principais pontos vetados estão:

Limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): apenas a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo a adoção para atividades de impacto médio; 

Descentralização de critérios ambientais: o veto impediu que estados e municípios definissem normas próprias sem alinhamento nacional; 

Proteção da Mata Atlântica: mantendo o bioma sob proteção reforçada devido à sua grave situação — apenas cerca de 24% da vegetação original permanece 

Solidariedade às comunidades tradicionais: foram mantidos os mecanismos de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo em áreas ainda não totalmente homologadas ou tituladas;

Exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado: produtores rurais com o CAR pendente de análise continuam sujeitos ao licenciamento; não poderão ser liberados automaticamente;

>Inclusão de impactos indiretos nas condicionantes: mesmo efeitos ambientais indiretos e impactos sobre serviços públicos precisam ser considerados e adequadamente compensados;=

> Unidades de Conservação (UCs): permanecerá vinculante a manifestação técnica dos órgãos que as administram;

Licença Ambiental Especial (LAE): permanece válida, mas o modelo monofásico que permitiria emissão simultânea de todas as licenças foi vetado. Manutenção de segurança e menor custo inicial foi priorizada.

Responsabilização das instituições financeiras: continua obrigatória a exigência do licenciamento ambiental para liberação de crédito.

Avanços preservados

Mesmo com os vetos, diversos progressos foram mantidos ou fortalecidos

> Consolidação de normas dispersas em uma lei federal, promovendo maior segurança jurídica e coerência normativa;

> Estabelecimento de prazos para análise dos processos de licenciamento, conferindo previsibilidade

> Aumento de penas para operação de empreendimentos sem licença ambiental.

Os próximos passos: PL com urgência e MP para agilizar

De acordo com o governo, os vetos buscam manter avanços que tornem os licenciamentos mais ágeis, sem comprometer sua qualidade, enquanto o Congresso será chamado a preencher as lacunas por meio de um novo projeto de lei com urgência constitucional.

O presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que garante vigência imediata à LAE, acelerando a tramitação de empreendimentos estratégicos com equipes específicas, sem aguardar os seis meses originalmente previstos.


Fonte: Brasil 61

Importante: Precisamos, mais do que nunca, da sua ajuda para continuar no ar. Entre nessa luta com a gente: doe via PIX (20470878568) ou PIX (tgmedra@hotmail.com)

Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no  Facebook e também Instagram para acompanhar  mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)

Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale  pelo   e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem