JUAZEIRO: Morador do bairro Cajueiro denuncia possível crime ambiental por parte de órgãos da prefeitura


Fotos Whats app

(*) Taciano Medrado

A redação do TMNews do Vale recebeu, via Whats app fotos seguidas de uma denúncia de um morador do bairro Cajueiro, próximos ao Campo do Adelhão em Juazeiro onde o mesmo relata que uma equipe da prefeitura  estive no local na última quinta-feira(14) e realizaram a supressão de uma arvore da espécie   da caraibeira protegida por leis ambientais e que tinha entre 30 e 40 anos. 

Sem justificativa técnica

Ainda de acordo com o morador a equipe responsável pelo corte da árvore não apresentaram nenhum laudo técnico justificasse tal ação. Aparentemente a arvore não estava na iminência de tombar, não comprometia a rede geral  de esgoto e não apresentava nenhum dano estrutural.

O que diz o Código Florestal Brasileiro,  e a de Crimes Ambientais

A caraibeira (Tabebuia aurea), espécie nativa do bioma Caatinga e amplamente reconhecida por sua beleza e importância ecológica, não pode ser cortada ou suprimida sem o devido respaldo técnico. O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) são claros: qualquer supressão de vegetação nativa deve ser previamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, mediante apresentação de laudo técnico que justifique a intervenção.

O corte irregular da caraibeira, além de configurar crime ambiental, gera impacto direto na fauna e na flora da região. Essa árvore serve de abrigo, alimento e equilíbrio para o ecossistema local, sendo essencial à manutenção da biodiversidade. Sua derrubada sem justificativa compromete não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades que dependem da preservação dos recursos naturais.

É importante frisar que o simples argumento de “limpeza de área”, “ampliação de lote” ou “utilidade particular” não autoriza a retirada de uma espécie nativa. O manejo só pode ocorrer mediante autorização expressa e fundamentada. Qualquer corte sem laudo técnico configura infração, passível de multa, responsabilização civil, administrativa e até penal.

Portanto, cortar ou suprimir uma caraibeira sem autorização não é um ato banal ou de conveniência: é crime ambiental. Respeitar a legislação e exigir responsabilidade ambiental é uma obrigação coletiva, pois preservar as espécies nativas é garantir o equilíbrio ecológico e a sobrevivência das futuras gerações.

O TMNews do Vale tentou contato com o setor  responsavel na  Secretaria de Meio Ambiente e com a SESPE, sem sucesso.

Deixamos o espaço, democraticamente aberto para os prepostos da prefeitura de Juazeiro desejem se manifestar sobre a denúncia .

(*) Professor, Engenheiro agrônomo e redator-chefe 

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