(*) Taciano Medrado
Essa pergunta, aparentemente simples, carrega uma complexidade que vai muito além da semântica ou da pura definição acadêmica. Ela toca na essência da compreensão social sobre formação profissional, exercício legal de uma profissão e, principalmente, sobre a diferença entre ter conhecimento teórico e estar habilitado a aplicá-lo dentro dos limites da lei.
No Brasil, esse equívoco é recorrente, e não são raras as vezes em que encontramos pessoas — formadas ou não — confundindo o título de bacharel com a habilitação para exercer a advocacia. O curso de Direito, um dos mais tradicionais e concorridos do país, concede ao concluinte o título de Bacharel em Direito.
Esse título, por si só, é o reconhecimento de que o indivíduo concluiu as disciplinas previstas na matriz curricular, cumpriu a carga horária exigida pelo Ministério da Educação e adquiriu conhecimentos teóricos sobre leis, jurisprudência, doutrina e procedimentos jurídicos. Entretanto, deter esse título não é sinônimo de estar autorizado a representar clientes em processos, assinar petições ou atuar formalmente como advogado.
E aqui está o ponto nevrálgico: para exercer a advocacia no Brasil, é imprescindível a aprovação no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de uma prova nacional que avalia se o bacharel possui o domínio técnico e a capacidade prática mínima para atuar de forma ética e eficiente em defesa dos interesses alheios. Ou seja, a formação acadêmica é apenas a primeira etapa. A segunda, e decisiva, é demonstrar competência suficiente para receber a carteira da OAB e, assim, passar a ostentar o título de advogado.
Essa exigência, que alguns criticam, tem um fundamento sólido: proteger a sociedade de profissionais despreparados. Diferentemente de algumas áreas nas quais o erro pode ser reparado com relativa facilidade, no Direito uma falha processual ou uma defesa mal construída pode comprometer a liberdade, o patrimônio e até a dignidade de uma pessoa. A aprovação na OAB é uma barreira de controle de qualidade, um filtro que separa aqueles que apenas estudaram a teoria daqueles que efetivamente dominam a prática jurídica.
Ainda assim, há quem sustente que o Exame de Ordem é elitista ou desnecessário. Argumenta-se que, após cinco anos de estudo, provas e trabalhos acadêmicos, o bacharel já teria provado sua capacidade. Mas será mesmo?
O histórico mostra que muitos concluem o curso sem ter uma formação sólida, muitas vezes em instituições de baixa qualidade, que priorizam o número de diplomas emitidos em detrimento da qualidade do ensino. O exame, portanto, atua como um nivelador, garantindo que apenas aqueles com conhecimento e preparo adequado ingressem nos quadros da advocacia.
No entanto, não se pode ignorar a carga simbólica da frase “Bacharel em direito não é advogado?”. Ela também revela um problema cultural: a vaidade acadêmica e a busca por status. Em certos círculos, apresentar-se como “advogado” soa mais prestigioso do que “bacharel em direito”, mesmo que, legalmente, não se tenha o direito de fazê-lo. E, lamentavelmente, essa confusão é, às vezes, alimentada por alguns que, mesmo sem registro na OAB, insinuam ou permitem que terceiros acreditem que exercem a profissão. Isso não é apenas antiético — é crime de exercício ilegal da profissão, previsto no Código Penal.
Por outro lado, é necessário compreender que ser bacharel não é “menos” do que ser advogado — é apenas diferente. Um bacharel pode seguir inúmeras carreiras: prestar concursos para a magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, assessorias jurídicas, diplomacia, consultoria, entre outras funções que não exigem a inscrição na OAB. A advocacia é apenas uma das portas que o diploma abre, não a única.
A sociedade, no entanto, tende a associar o diploma em Direito quase exclusivamente ao exercício da advocacia. É um estereótipo que precisa ser superado. É perfeitamente possível — e muitas vezes desejável — que bacharéis se especializem em áreas acadêmicas, na pesquisa, na docência ou na consultoria empresarial, sem jamais pisar em um tribunal. A ideia de que o sucesso do formado em Direito depende de se tornar advogado é reducionista e ignora a multiplicidade de caminhos possíveis.
Portanto, ao perguntar “Bacharel em direito não é advogado?”, a resposta é objetiva: não, não é. O bacharel é alguém que concluiu o curso e tem o conhecimento formal; o advogado é o profissional legalmente habilitado pela OAB para exercer a advocacia. Mas a resposta também é subjetiva e simbólica: o título de bacharel é um ponto de partida, não de chegada. Ser advogado é apenas uma das inúmeras possibilidades, não a única nem necessariamente a mais nobre.
No fim das contas, talvez a questão mais interessante não seja “Bacharel em direito não é advogado?”, mas sim “Por que ainda confundimos formação acadêmica com habilitação profissional?”. Talvez porque, no Brasil, ainda valorizamos mais o título do que a função, mais a aparência do que a competência. E essa é uma discussão que vai muito além da advocacia — envolve médicos, engenheiros, professores e qualquer profissão que exija, para o seu exercício, não apenas um diploma, mas a efetiva comprovação de habilidade, ética e responsabilidade.
(*) Professor, Engenheiro Agrônomos, Bacharel em Administração, Psicopedagogo e Formação pedagógica em Matemática.
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