O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, marcou para 15 de agosto o início do julgamento sobre candidaturas avulsas, ou seja, aquelas em que o candidato concorre sem filiação partidária.
A análise será feita no plenário virtual, onde os ministros terão sete dias para apresentar os votos. O tema já havia sido pautado por Barroso em maio, mas ele retirou o processo de votação ao pedir destaque, o que levaria o caso ao plenário físico, com debates presenciais.
Nesta segunda-feira (28), no entanto, o ministro voltou atrás e cancelou o pedido, mantendo o julgamento no ambiente virtual e agendando-o para agosto.
A ação tramita no STF há oito anos e é considerada controversa tanto entre os ministros quanto por integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O processo foi movido por um advogado que, em 2016, tentou registrar candidatura independente à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o pedido negado pelo TSE. A Corte Eleitoral considerou que a Constituição exige filiação partidária para concorrer a cargos eletivos.
No entanto, o caso levantou um debate sobre o Pacto de San José da Costa Rica, tratado de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto estabelece que “todo o cidadão deve gozar do direito de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e por voto secreto”, sem mencionar a necessidade de vínculo partidário.
Em 2017, o plenário do STF chegou a pautar o processo para julgamento, mas os ministros se limitaram a reconhecer a repercussão geral, ou seja, quando há impacto em demais processos semelhantes.
Em 2019, foi feita uma audiência pública para discutir a questão. Se a Corte autorizar candidaturas avulsas, a mudança já poderá valer para as eleições de 2026. Técnicos do TSE, porém, alertam para os desafios operacionais, já que seria necessário adaptar todos os sistemas de registro e apuração de votos.
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