Você recebeu uma ligação de alguém se passando pelo banco? Foi orientado a seguir instruções “de segurança” e, logo depois, surgiram compras e empréstimos que você nunca fez?
Então você pode ter sido vítima do golpe da falsa central telefônica!
Como funciona o golpe da falsa central?
1 - O fraudador liga se passando por funcionário do banco (usando até o número oficial do 0800).
2 - Ele diz que detectou compras suspeitas e pede para você confirmar dados ou entrar no aplicativo para “cancelar”.
3 - Ele ganha sua confiança com dados reais
4 - Em seguida, orienta você a acessar o aplicativo ou clicar em links para “cancelar as compras”.
5 - Quando você faz isso, na verdade está permitindo que o criminoso tenha acesso aos seus dados e ao cartão.
6 - Resultado: cartão clonado, compras fraudulentas e até empréstimos contratados em seu nome.
O que diz a lei?
> A legislação brasileira é clara: o consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes bancárias cometidas por terceiros, especialmente quando a falha está na segurança da instituição financeira.
> O Código de Defesa do Consumidor prevê que os bancos devem garantir a segurança de seus serviços e responder por qualquer falha, mesmo que não tenham culpa direta. Isso é chamado de responsabilidade objetiva — ou seja, o banco é responsável pelo prejuízo, independentemente de dolo ou erro do consumidor.
> O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou o entendimento de que fraudes como o “golpe da falsa central” são consideradas riscos da própria atividade bancária. Assim, os bancos têm o dever de indenizar os danos causados — tanto financeiros quanto morais.
> Além disso, se o consumidor for vítima de uma fraude, é o banco quem deve provar que não houve falha, e não o contrário. Isso protege especialmente pessoas que têm menos acesso à tecnologia ou conhecimento jurídico.
O que diz a Justiça?
O Judiciário tem sido claro: o banco é responsável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as instituições financeiras devem indenizar o cliente, mesmo que o golpe tenha sido cometido por terceiros (Súmula 479/STJ).
> A jurisprudência é farta em reconhecer:
> A nulidade do débito;
> A obrigação de estorno dos valores pagos;
> A condenação por danos morais;
> A obrigação de remover a negativação indevida do nome do consumidor.
Se você foi vítima desse golpe, tem direito a:
> Não pagar por compras ou empréstimos que não realizou;
> Ser indenizado pelos danos financeiros e emocionais;
> Cancelar dívidas fraudulentas e limpar seu nome;
> Restituir valores pagos indevidamente (inclusive com correção);
O que fazer imediatamente?
> Registre um boletim de ocorrência relatando o golpe.
> Reúna todos os comprovantes: faturas, prints da ligação, protocolos de atendimento, e-mails etc.
> Não aceite pagar o que não deve.
> Procure orientação jurídica especializada para garantir a suspensão das cobranças e a reparação dos seus prejuízos.
Se você foi vítima de golpe bancário, não se cale e não aceite o prejuízo. A Justiça tem reconhecido que o consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros, especialmente quando há falha na segurança do banco.
Você tem direito à devolução dos valores pagos, à indenização por danos morais e ao cancelamento de qualquer dívida indevida.
Drª. Gabriela Bispo - OAB/BA 76082
Fonte: artigo publicado originalmente no Jusbrasil
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