Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a extensão de um reajuste salarial de 16,10% a todos os professores da rede estadual, incluindo categorias originalmente excluídas pela Lei Estadual nº 14.467/2022.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que a ordem do TJ-BA violou a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Judiciário de conceder aumentos a servidores públicos sem previsão legal.
O Imbróglio
A lei baiana de 2022 reajustou apenas professores com salários abaixo do piso nacional do magistério, excluindo aposentados e docentes em níveis específicos da carreira. A Associação dos Professores da Rede Pública (AJUPROF) contestou a distinção no TJ-BA, alegando violação ao princípio da igualdade. O tribunal estadual acatou o pedido e ordenou a extensão do benefício a toda a categoria, com pagamento retroativo.
O Governo da Bahia recorreu ao STF, argumentando que a decisão do TJ-BA criou direitos sem base legal. A ministra Cármen Lúcia concordou, reforçando que reajustes dependem de lei específica, conforme a Constituição.
A decisão reafirma os limites da atuação judicial em políticas salariais. Entidades de professores criticam a exclusão, enquanto especialistas destacam o respeito à separação dos Poderes.
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