A devolução dos valores ocorrerá em três etapas:
1º lote – 24 de julho: 1,5 milhão de beneficiários serão ressarcidos
2º lote – 9 de agosto: novo grupo receberá automaticamente
3º lote – 24 de agosto: último grupo previsto nesta fase
Cada lote será liberado com intervalo de 15 dias, diretamente na conta dos segurados. Os pagamentos ocorrerão de forma automática, sem necessidade de solicitação adicional, desde que o beneficiário já tenha registrado a contestação do desconto irregular.
Quem tem direito à devolução?
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas do INSS que:
- Tiveram desconto sem autorização formal;
- Autorizaram descontos de forma irregular ou sem transparência; e
- Sofreram cobranças acima dos limites permitidos por lei.
A recomendação do Ministério da Previdência é que os segurados verifiquem os extratos mensais de pagamento no portal ou aplicativo do “Meu INSS”, onde estão discriminados todos os descontos efetuados no benefício.
Como solicitar o ressarcimento?
Os beneficiários que identificarem descontos suspeitos e ainda não registraram a contestação podem solicitar o ressarcimento por dois canais:
- Online: pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, acessando com login e senha. Basta selecionar a opção “Solicitar Ressarcimento de Descontos Indevidos” e preencher o formulário
- Presencialmente: em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo próprio aplicativo
É necessário apresentar documento de identificação e extratos de pagamento que comprovem o desconto indevido.
Valor e forma de devolução
A devolução será feita em forma de crédito automático no benefício mensal. Os valores variam conforme a quantia descontada e o tempo em que os descontos foram aplicados. Em casos em que os valores ultrapassem o limite mensal de pagamento do INSS, o ressarcimento poderá ser parcelado.
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