Atraso na entrega: saiba o que fazer quando a compra não chega no prazo



Você comprou um produto, fez todos os pagamentos em dia, mas o prazo de entrega passou e até agora nada? Saiba que você tem direitos e o atraso na entrega pode gerar indenização.

Essa situação é mais comum do que parece. Seja uma compra pela internet, a entrega de um móvel planejado ou até um eletrodoméstico comprado em loja física, o consumidor que espera e não recebe o que pagou se sente frustrado, impotente e, muitas vezes, sem saber o que fazer.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática:

> Quais são seus direitos em caso de atraso na entrega;

> O que fazer na prática para resolver o problema;

> Quando é possível pedir uma indenização por danos morais;


E como o nosso escritório pode te ajudar a resolver essa situação com segurança e agilidade.

O que diz a lei sobre atraso na entrega de produtos ou serviços?

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta. Ou seja, se o prazo de entrega foi combinado, ele precisa ser respeitado.

Caso contrário, o consumidor pode exigir:

> O cumprimento forçado da entrega;

> A substituição do produto por outro equivalente;

> Ou o cancelamento da compra com a devolução integral do valor pago.

Além disso, dependendo do caso, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, principalmente quando o atraso causa prejuízos, como a perda de um evento importante (aniversário, casamento, mudança), desgaste emocional, ou necessidade de gastos extras.

Quanto tempo de atraso na entrega dá direito a indenização?

Não existe um prazo fixo na lei. O que importa é a consequência do atraso e a falha na prestação do serviço. Por exemplo:


> Se a loja prometeu entrega em até 10 dias úteis e você já esperou 30, com inúmeras tentativas frustradas de contato, é um claro desrespeito.

> Se o atraso causou um prejuízo, como precisar alugar um produto substituto ou contratar outro serviço por conta disso, você pode ser indenizado.

> Quando há descaso do fornecedor, falta de retorno, promessas não cumpridas ou desorganização no atendimento, os tribunais costumam reconhecer o dano moral.

Como agir na prática em caso de atraso na entrega?


Se você está passando por isso, siga este passo a passo:

1. Documente tudo.

Guarde todos os comprovantes da compra: nota fiscal, recibos, troca de mensagens, e-mails e prints do prazo prometido.

2. Tente o contato com a loja.

Envie mensagens ou e-mails cobrando a entrega e peça prazos objetivos. É importante registrar as tentativas de solução amigável.

3. Formalize uma reclamação.

Se não houver retorno, registre a reclamação nos canais oficiais: SAC da empresa, site Reclame Aqui ou Procon.

4. Procure orientação jurídica.

Se a situação persistir ou se você sofreu prejuízos, entre em contato com um advogado especializado. É possível entrar com uma ação para exigir a entrega, pedir devolução do valor pago e até indenização por danos morais.

Em quais casos o atraso na entrega pode gerar dano moral?

A Justiça entende que o mero aborrecimento nem sempre gera dano moral. Mas, quando há excesso de tempo, má-fé, falta de informações, promessas não cumpridas, prejuízo emocional ou financeiro, aí sim o dano é reconhecido.

Veja alguns exemplos reais de situações que já renderam indenização:

> Entrega de móveis planejados atrasada por meses, impossibilitando a mudança da família.

> Compra de vestido de formatura que não chegou a tempo do evento.

> Produto essencial para o trabalho (como computador) com entrega muito além do prazo e falta de suporte da empresa.

Cada caso é único, e a justiça avalia a dor, o desgaste e o impacto na vida do consumidor.

Fonte: artigo publicado, originalmente, no Jusbrasil

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