Micro e pequenas empresas terão estímulo para serem contratadas em processos de licitação pública. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP 234/2020), de iniciativa do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), aprovado pelo Senado Federal.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006).
Com o objetivo de ampliar a participação de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais em licitações públicas, o autor afirmou que o projeto ajusta o limite máximo para contratações e compras exclusivas desses segmentos pelo poder público. Atualmente fixado em R$ 80 mil, esse teto passará para mais de R$ 125 mil.
Dessa forma, compras e contratações realizadas pela administração pública de até R$ 125 mil passarão a ser feitas exclusivamente com empreendedores desses setores.
Pela proposta, a administração pública deverá exigir dos licitantes, quando aplicável, a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a execução de obras e serviços. A matéria foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Rodrigues destacou que, atualmente, há cerca de nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade no país e mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Ele também ressaltou que os valores estabelecidos no projeto deverão ser atualizados anualmente com base no IPCA, a fim de evitar defasagens.
Por exemplo, no caso dos MEIs, a proposta prevê que a administração pública poderá contratar exclusivamente desses profissionais compras e serviços no valor de até R$ 12 mil — também com atualização anual pela inflação.
Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
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