Essa é uma dúvida comum entre muitos brasileiros, especialmente entre aqueles que passaram a vida toda cuidando da casa, trabalhando informalmente ou na zona rural, sem nunca ter feito uma contribuição ao INSS.
Afinal, será que essas pessoas têm algum direito junto à Previdência Social?
A resposta é: sim, é possível receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído, mas não se trata de uma aposentadoria tradicional.
O benefício em questão é o BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, mas com verbas da assistência social, não da Previdência. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que vivam em situação de vulnerabilidade social.
Esse benefício não exige contribuições anteriores ao INSS, o que o torna acessível a quem nunca trabalhou de carteira assinada, nunca pagou carnê ou nunca foi MEI.
Quem pode receber o BPC?
Existem dois grupos principais que podem ter direito:
1. Idosos com 65 anos ou mais
Para idosos, os critérios são:
Ter 65 anos ou mais;
Renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo (em 2025, menos de R$ 353 por pessoa);
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Apresentar a documentação de todos os membros da família.
2. Pessoas com deficiência
No caso de pessoas com deficiência, é necessário:
Ter uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental que gere impedimentos de longo prazo;
Estar em condição de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar por pessoa abaixo de 1/4 do salário mínimo;
Passar por uma avaliação médica e social feita pelo INSS.
BPC é aposentadoria?
Não. Embora o BPC seja pago mensalmente no valor de um salário mínimo, ele não é uma aposentadoria. Isso significa:
Não dá direito ao 13º salário;
Não gera pensão por morte para dependentes;
Não permite empréstimos consignados.
É um benefício individual e intransferível, pago enquanto a situação de vulnerabilidade existir.
Como solicitar o BPC?
O primeiro passo é garantir que a pessoa esteja inscrita no CadÚnico com os dados atualizados. Depois, é possível:
Fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS;
Ou comparecer a uma agência do INSS (com agendamento prévio);
Apresentar todos os documentos pessoais e da família, além de comprovantes de renda;
No caso de deficiência, passar por avaliação médica e social.
E se o pedido for negado?
Muitos pedidos são negados com base apenas na renda informada, mas há margem para contestar. Por isso:
É possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS;
Juntar provas de gastos com saúde, medicamentos, laudos e despesas essenciais;
Se o recurso for negado, é possível recorrer à Justiça, e muitos benefícios são concedidos com apoio de um advogado.
Exemplo prático:
Dona Tereza tem 68 anos, sempre foi dona de casa e nunca contribuiu com o INSS. Mora com a filha e um neto, e a única renda da casa é o salário mínimo da filha. Com isso, a renda por pessoa é de R$ 440. Embora esse valor esteja acima do 1/4 do salário mínimo, há gastos com remédios e cuidados de saúde. Isso pode justificar a concessão do BPC, mesmo após uma negativa inicial.
Conclusão
Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria tradicional, mas pode sim receber o BPC/LOAS, desde que atenda aos critérios de idade, deficiência e situação econômica.
É fundamental buscar orientação, reunir os documentos e não desistir diante da primeira negativa. Muitas pessoas só conseguem o benefício depois de apresentar um recurso bem fundamentado.
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