Como forma de reconhecimento pelos serviços prestados pelos Guardas Civis Municipais (GCM) e os Agentes de Segurança Patrimonial (ASPP), a Prefeitura de Petrolina instituiu através da Lei nº 3.785/2025, concessão da Medalha do Tempo de Serviço desses profissionais.
A medalha será concedida conforme o tempo de efetivo serviço, em níveis de 10, 20, 30 e 40 anos, sendo representada por condecorações em bronze, prata, ouro e platina, com número crescente de estrelas conforme o tempo dedicado à corporação.
A concessão da medalha será acompanhada de um diploma oficial que assim como a medalha, atende a vários critérios como a ética e a permanência na função sem interrupção para ocupação de outras atividades.
A concessão da medalha será feita por ato do Prefeito de Petrolina, mediante proposta do Secretário Municipal de Segurança Pública como consta no Art. 8º, da lei. Essa iniciativa representa a valorização e o respeito institucional à trajetória dos servidores da segurança pública municipal, fortalecendo o compromisso com a ética, a dedicação e o serviço público.
Para ter acesso a lei na íntegra clique no link https://doem.org.br/pe/petrolina/diarios/previsualizar/ZVYnpyNQ , e vá até a página 95.
Texto e foto: Ascom
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