(*) Valter Bernat
As bancadas estaduais na Câmara não são redistribuídas desde 1993, quando foram estabelecidas pelo Censo de 1991. De lá para cá, variações demográficas criaram distorções.
Embora a Constituição determine que as bancadas sejam atualizadas antes de toda eleição, isso depende do recenseamento populacional. Omisso, o Congresso aproveitou esse pretexto para deixar de ajustá-las depois dos Censos de 2000 e 2010. Agora, por determinação do STF, os parlamentares têm o dever de rever a distribuição segundo o Censo de 2022.
STF fez bem ao determinar que as bancadas da Câmara dos deputados sejam equilibradas. Para isso, o certo seria transferir cadeiras entre os estados segundo sua representação e não aumentar o número de deputados, que só vai gastar mais dinheiro para nada..A legislação atual prevê que o número de deputados federais de cada estado é definido de acordo com a proporção da população, sem ultrapassar o mínimo de 8 (oito) e máximo de 70 (setenta) por unidade da federação.
Mas, como em toda lei brasileira, a interpretação é tudo. Os senhores deputados aproveitaram a correta decisão do STF para tentar uma mudança de natureza corporativista. A Câmara aprovou um projeto que cria 18 novas vagas na Casa, elevando o número de 513 para 531. Dessa forma, nenhum estado perderia cadeiras, e as novas seriam usadas para reequilibrar as bancadas. Esta decisão tem como objetivo apenas acomodar o interesse de bancadas que perderiam cadeiras, de modo a mantê-las intactas.
Descabido esse aumento no número de deputados federais quando sabemos que à maioria, se não a quase totalidade, não tem outro objetivo na vida a não ser trabalhar para ser reeleito.
Em outros países, o movimento tem sido ao contrário. Os Estados Unidos têm 435 representantes desde 1929, mas a Itália reduziu os seus de 630 para 400. A Alemanha, de 736 para 630. O Japão, de 480 para 465. França e Portugal estudam tomar medida semelhante. Enquanto a tendência global é reduzir o número de deputados, buscando diminuir custos, o Brasil vai, novamente, na contramão de vários países que reduziram seus Parlamentos.
Estados com inexpressiva população e participação na economia têm direito a um mínimo de oito deputados federais que irão representar menos do que cem mil eleitores. A reforma verdadeira deveria começar por aí.
Para respeitar o princípio constitucional da proporcionalidade entre os representantes e as respectivas populações representadas, nove estados cuja população aumentou — Santa Catarina, Paraná, Pará, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte — deveriam ampliar suas bancadas, enquanto sete — Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba, Bahia, Pernambuco e Alagoas — precisariam reduzi-las.
Outro problema, e maior para os estados, este aumento do número de deputados na Câmara Federal provoca efeito cascata nas Assembleias Legislativas.
Meu Deus!!!
(*) Advogado, analista de TI e editor do site carioca O Boletim
Não
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