Declaração Anual do MEI : Confira o Passo a passo de como fazer.


A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) vai até o dia 31 de maio. (Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)


O prazo para entregar a Declaração Anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs) está chegando ao fim.

Profissionais registrados no Simples Nacional como MEI têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), uma obrigação fiscal que deve ser cumprida mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano anterior.

A DASN-SIMEI é uma espécie de "imposto de renda" do MEI, mas não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar à Receita Federal quanto faturou no ano anterior – valor que não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil.

Caso seu faturamento seja maior do que o permitido, será necessário regularizar a situação junto à Receita, podendo haver migração para o Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A forma de agir depende do valor excedido e da situação da empresa.

Como fazer a declaração anual do MEI?

O processo para fazer a declaração anual do MEI é simples e pode ser feito online, no site do Portal do Simples Nacional:

Passo 1 : Com o número do CNPJ em mãos, acesse o site www.gov.br/mei e clique na opção “Já sou MEI”;

Passo 2: Desça a barra de rolagem da tela e clique em Declaração Anual de Faturamento, do lado esquerdo da tela;

Passo 3: Quando a nova janela abrir, clique na primeira opção do lado direito da tela “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;

Passo 4: Digite o número do seu CNPJ, sem pontos e traços, e clique em Continuar;

Passo 5: Na aba Ano Calendário, selecione o ano que deseja declarar. Caso não tenha apresentado a DASN em algum ano, eles também ficarão disponíveis para a seleção. Será necessário regularizar e realizar todas as declarações em ordem cronológica;

Passo 6 : Após selecionar a opção de ano calendário que deseja, clique em Continuar. Mas atenção: Se por algum motivo você não pagou algum boleto DAS do ano que deseja declarar, antes de seguir, você precisa gerar as guias pendentes para conseguir fazer a entrega da declaração do ano selecionado – o pagamento destas guias pode ser feito posteriormente;

Passo 7: Preencha os campos necessários com sua receita obtida, mesmo que sua receita seja zero. Fique atento ao campo de atuação de sua empresa. O da esquerda é para quem vende, fabrica ou realiza atividade de transporte entre municípios e estados. O campo da direita é para quem realiza prestação de serviços. Já o campo Receita Bruta Total é preenchido automaticamente pelo sistema.

Passo 8: Assinale também se você possuía ou não empregado durante o período abrangido pela declaração (ano anterior).

Passo 9: Clique em continuar para ver o resumo da sua declaração, que mostra os valores dos impostos de cada mês e também aponta caso algum DAS não tenha sido pago.

Passo 10:  Para enviar sua declaração anual, confira tudo e clique em Transmitir, só assim sua declaração é salva definitivamente e o recibo de entrega será gerado.


Observação: Se você enviar a DASN-SIMEI com informações incorretas (por exemplo, valor de faturamento errado ou omissão de dados), é possível retificar a declaração de forma simples, clicando em “Retificar” após selecionar o ano calendário que deve ser corrigido. A nova declaração substitui automaticamente a anterior. Não há necessidade de enviar justificativas.

Qual a multa se você não enviar a declaração anual MEI?

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória e garante que o CNPJ permaneça ativo e regular. O não envio da declaração pode gerar multa mínima de R$ 50, além de impedir a emissão de boletos mensais (DAS) e levar ao cancelamento do CNPJ após dois anos consecutivos de omissão.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a multa mínima ainda pode ser aplicada. É importante lembrar que, caso a declaração seja feita fora do prazo de 1.º de janeiro a 31 de maio, o sistema vai exibir automaticamente uma mensagem sobre a multa a ser paga, antes de regularizar a entrega da declaração.

Por isso, a recomendação é que os empreendedores não deixem para a última hora, evitando instabilidades no sistema e possíveis penalidades.

Portal da Receita Federal 

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