S.O.S SAAE: Moradores da rua Raimundo Dias de Miranda (Rua 5) bairro Jardim Florida reclamam de entupimento na rede geral. "Estamos nadando em merda". Assista o vídeo!!!

Fotos Whats app


Da reação

Moradores da rua Raimundo Dias de Miranda no Bairro Jardim Flórida, mais conhecida por rua 5,  entraram em contato com a redação do TMNews do Vale,   para reclamar do total descaso do SAAE com a situação. 

Um dos moradores enviou um vídeo onde mostra a gravidade do problema.  Segundo o residente esse é um problema crônico e que a cada período de tempo acontece e o Saae não dá uma solução definitiva .

Ainda de acordo com o residente, no dia 15 de abril ás 09:21 h ele esteve no escritório do SAAE, conforme consta no formulário abaixo,  e fez uma solicitação de atendimento e pasmem, não obstante a gravidade , a data de previsão para a equipe ir desentupir foi marcada para o dia 06 de maio. Veja cópia abaixo:


Na tarda/noite dessa quarta-feira(23) o morador gravou um vídeo onde ele registra que as fezes já estão  retornando para dentro da sua casa e dos demais vizinhos.

Vale um alerta para o senhor prefeito e seus representantes do SAAE que  esgoto sanitário correndo a céu aberto é crime contra a saúde pública .

O que diz a lei


"A manutenção de esgoto sanitário a céu aberto configura violação aos princípios estabelecidos pela Lei nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, especialmente quanto ao dever do poder público de assegurar a prestação adequada dos serviços de esgotamento sanitário. 

Tal omissão pode ensejar a responsabilização civil, administrativa e penal do gestor público municipal, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, e do artigo 132 do Código Penal, que tipifica como crime a exposição da população a perigo iminente à saúde por meio de condutas negligentes."

Dispositivos citados:

Lei nº 11.445/2007 – Art. 2º, inciso I e II: Define os princípios do saneamento básico como direito fundamental, com prioridade para ações preventivas e garantia de saúde pública.

Constituição Federal – Art. 37, §6º: Responsabilidade objetiva do Estado por atos omissivos ou comissivos que causem danos a terceiros.

Código Penal – Art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com pena de detenção de três meses a um ano.

Vídeo





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