Alerta Jurídico: STJ permite uso combinado da Lei Anticorrupção e Improbidade

 


O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importantíssima sobre a aplicação conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa.

Decisão do STJ: uma luz no combate à corrupção

Recentemente, o STJ decidiu que é possível utilizar as duas leis em conjunto para fundamentar uma ação civil pública, desde que não haja dupla punição pelos mesmos fatos. Essa decisão é um marco no combate à corrupção e reforça a importância de um sistema jurídico robusto e integrado. ⚖️

No caso analisado, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) alegou que a aplicação conjunta das leis violaria o princípio do non bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato. No entanto, o STJ entendeu que as leis têm propósitos e sanções distintas, permitindo sua utilização complementar.

🎯Pontos-chave da decisãoAplicação conjunta: É possível usar a Lei Anticorrupcao e a Lei de Improbidade Administrativa na mesma ação, desde que não resulte em dupla punição.

Non bis in idem: O princípio é respeitado, pois as leis têm finalidades e sanções diferentes.

Punições idênticas: Caso as penalidades da Lei Anticorrupcao sejam aplicadas, as sanções da Lei de Improbidade Administrativa ficam prejudicadas em relação ao mesmo fato.
Momento da sentença: A questão da sobreposição de penalidades deve ser avaliada na sentença, e não na fase inicial do processo.

Por que essa decisão é tão importante?

Essa decisão do STJ é crucial para o Direito brasileiro, pois garante a integridade do microssistema de combate à corrupção. Ao permitir a aplicação conjunta das leis, o Tribunal reforça a importância de um sistema jurídico coeso e eficiente no combate a atos ilícitos. 🛡️

Além disso, essa decisão é tema quente para as provas da OAB e concursos públicos, pois aborda conceitos fundamentais do Direito Administrativo. É essencial que você, futuro (a) advogado (a) ou servidor (a) público (a), esteja por dentro dessas novidades e saiba como elas podem impactar sua atuação profissional.

Fonte: Blog Anna Cavalcante



Referências:

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm >

________. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.107.398/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202303866487&dt_publicacao=24/... >

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