APOLOGIA A VIOLÊNCIA: TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula





(*) Rafa Santos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.

Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar provimento a recurso contra decisão que chancelou a demissão por justa causa de uma professora que gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando.

Conforme os autos, a professora publicou em suas redes sociais vídeo em que dança uma coreografia que simulava o uso de armas de fogo em favor do candidato derrotado em 2022 Jair Bolsonaro (PL).

Ela foi procurada pela direção da escola para excluir a publicação do vídeo e após reclamação de pais de alunos foi demitida por justa causa. Na dança, os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma.

Dança ilegal

No recurso, a docente sustenta que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao gravar um vídeo em apoio a Bolsonaro e que após ser pressionada pela direção do estabelecimento de ensino excluiu o vídeo.

O juízo de origem ratificou a dispensa e explicou que a funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, defendeu que a falta da profissional foi suficientemente grave para a penalidade aplicada.

“Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequado no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré”, registrou. O entendimento foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000644-83.2023.5.02.0374


(*) Repórter da revista Consultor Jurídico.

Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para acompanhar  mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem