Em um trecho da decisão consta que no que se refere a Edjan Enildo e Antônio Severino, há registros, por meio da rede social WhatsApp, de gravações de áudio em grupos locais, nos quais os vereadores admitem a prática de compra de votos de eleitores comuns. "Confessam terem sido enganados pelo mesmo eleitor, que vendeu o voto a ambos os candidatos."
A decisão do Juiz Eleitoral Marcos José de Oliveira condenou os candidatos, reconhecendo-se as práticas ilegais de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, com a consequente cassação do registro das candidaturas deles, bem como, que sejam declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, sendo ainda condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205,00
O prazo de recurso contra as decisões é de três dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. O g1 entrou em contato com os vereadores citados, mas até a última atualização desta reportagem, não teve retorno
O PSDB disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, e a condução do processo legal, bem como o direito a recurso de ambos os vereadores.
G1- Caruaru e Região
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário