A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desmantelou, na manhã desta quinta-feira (10/10), uma
organização criminosa que abastecia servidores e funcionários terceirizados do
Supremo Tribunal Federal (STF) com cocaína e maconha. A
operação, chamada Shadow, ocorreu em Samambaia, Ceilândia e Águas Lindas e
envolveu cerca de 50 policiais, incluindo a Divisão de Operações Especiais
(DOE).
Como
funcionava a quadrilha
Após
aproximadamente um ano de investigações, a polícia identificou quatro
principais alvos.
As
transações entre traficantes e usuários eram feitas por meio de grupos de
WhatsApp, utilizando múltiplos endereços, para despistar a polícia.
Os
investigados são:
Alvo
1: homem de 34 anos, atuava como intermediário na logística de distribuição de
drogas. Tem histórico criminal relacionado à violência doméstica e lesão
corporal.
Alvo
2: homem de 37 anos, com passagens desde 2009 por tráfico e porte de drogas.
Ele era um dos principais fornecedores da quadrilha.
Alvo
3: homem de 23 anos, residente em Águas Lindas, conhecido por usar vários
endereços para evitar a polícia. Possui registros por porte de entorpecentes.
Alvo
4: homem de 36 anos, morador de Ceilândia, estava em prisão domiciliar e
continuava a colaborar com a organização, apesar de seu histórico criminal, que
inclui roubo e porte de arma.
Os
suspeitos enfrentarão acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico,
com penas que podem chegar até 15 anos de prisão. O nome da operação faz
referência à quadrilha que atuava sob a “sombra” da lei. Por meio de nota, o
STF comunicou que tem fornecido informações quando consultado pelos
investigadores e que a apuração policial diz respeito a “fornecimento que teria
ocorrido em estacionamento próximo” à Suprema Corte, mas que não pertence ao
tribunal.
“A
administração do STF tentou por diversas vezes regularizar e assumir o local
para facilitar o controle, mas não houve autorização do Iphan [Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Além disso, não há registro de
envolvimento de qualquer servidor do tribunal na prática de crimes”, ressaltou
o texto.
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