São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas
em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na
reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar
este ano.
Idade
mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime
anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens,
têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.
Tempo
de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos
para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra
dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador
passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Como
calcular?
Tudo
deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações
não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de
quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.
Entre
no site ou aplicativo Meu INSS;
Acesse
a conta gov.br;
Escolha
a opção "Simular aposentadoria";
Confira
seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em
“Recalcular”;
A
página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades
existentes.
Para
Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do
Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma
ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto
tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra
que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
“As
indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento
administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é
apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não
apenas através da calculadora do INSS.”
Para
o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão
previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no
INSS para verificar tudo que tem direito.
Como
solicitar o benefício
Se
o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de
aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS.
Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas
na plataforma.
O
advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como
aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil
Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o
segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.
“O
requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma
revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que
seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma
prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.”
O
especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda
de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a
que o trabalhador tem direito.
O
que fazer se a aposentadoria for negada?
Toda
a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de
aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que
atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se
o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que
ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito
Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um
advogado de confiança.
“Recorrer
administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de
entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao
INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam
resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”
Mas
o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito,
uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
Fonte: Brasil 61
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