O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista IstoÉ e
o editor responsável pela publicação a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pela nota “O esforço de Bolsonaro
para vigiar a mulher de perto”, publicada na coluna “Brasil Confidencial” em 21
de fevereiro de 2020. Michelle receberá R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil da revista e
R$ 10 mil do jornalista, além do direito de resposta. A defesa da Isto É não
quis comentar o caso. O processo foi relatado pelo ministro Antonio Carlos
Ferreira, que votou pela condenação da publicação da Editora
Três. Todos os colegas seguiram o relator. Segundo os votos, “a nota
jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então
primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal
presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando
princípios fundamentais de direitos da personalidade”.
O
relator também considerou que a revista “manipulou a opinião do leitor para
despertar no público a ideia de que haveria infidelidade conjugal no seu
relacionamento com o Exmo. Sr. Presidente”. Segundo o ministro, a informação
publicada é “sabidamente falsa”. Em seu voto, Ferreira ainda ressaltou que o
interesse público não justifica a necessidade de suprir os leitores com
informações pessoais de pessoas públicas, nem “publicar notícias que aumentam o
número de vendas da notícia”.
No
início do processo, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a
ex-primeira-dama havia perdido. O TJ-SP considerou que, pela posição de
Michelle, ela estaria “permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada porque
suas atividades são, em geral, de interesse público, até porque muitas vezes
pagas com dinheiro público, a gerar, inclusive, a conferência das respectivas
contas”. Michelle então recorreu, argumentando que a nota “ofendeu sua honra,
imagem, intimidade e dignidade enquanto mãe, esposa e mulher de reputação
ilibada”, e por fim considerou que “na qualidade de primeira-dama, essa desonra
sobre o seu caráter será relembrada pela própria história, posto que eternizada
e gravada na internet”.
A
Editora Três também deve dar, nos mesmos meios que a publicação da nota, o
direito de resposta à Michelle dentro de 15 dias, a partir do trânsito em julgado
da decisão. Caso não cumpra, a empresa arcará com uma multa diária de R$ 1 mil,
chegando a, no máximo, R$ 30 mil.
Estadão
Não
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