Os
pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar
atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e
novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se
de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de
garantir a reprodução das espécies.
No
entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por
meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como
seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso
até o último dia do período.
Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.
Já
o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo
Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.
Quem
tem direito ao seguro-defeso?
Para
ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da
pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério
da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência
com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de
defeso.
É
importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente
e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Fonte: Brasil 61
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