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Sancionado
em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores
Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de
Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que
será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi
estabelecido.
Algumas
questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não.
Confira o que já se sabe até o momento:
O
que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?
O
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era
cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança
acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era
diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança
voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento
continuará uma vez por ano.
Os
valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem
levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O
seguro tem cobertura em todo o território nacional.
Quem
pode pedir a indenização do seguro?
O
SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente,
independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não.
A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente.
Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação
irregular.
No
entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos
relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem
especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de
serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
Como
fazer a solicitação?
É
importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para
acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. De acordo com a
Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve
ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação.
Em
casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a
solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente.
Em
caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo
Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o
acidente somente com a certidão de óbito.
A
solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do
acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte.
O
SPVAT cobre danos materiais?
O
SPVAT não cobre danos materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas;
acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos
estrangeiros no Brasil. Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos
veículos.
O
que acontece se o SPVAT não for pago?
O
condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular
em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para
o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular
sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no
valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
Fonte: Brasil 61
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