As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira outras regras:
Atualização
do CFOP
Outra
alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de
Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser
utilizados pelos MEIs. Essa medida serve para descrever a natureza da operação
registrada. O intuito da nova determinação é tornar as informações sobre
operações realizadas pelos microempreendedores mais claras e específicas.
Notas
Fiscais
As
mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de
acordo com as novas regras. Confira alguns elementos que devem ser levados em
conta ao se emitir uma NF-e ou NFC-e:
Dados
do emitente: nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e CRT 4.
Dados
do destinatário: nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e
endereço completo.
Impostos:
identificação dos tributos incidentes, caso haja
Descrição
dos produtos ou serviços: especificação dos serviços prestados ou itens
negociados, incluindo valores
CFOP:
código que revela a natureza da operação.
Chave
de acesso: código único da nota.
Data
de emissão: data em que a transação foi feita.
Valor
total da nota: valor total na negociação.
Fonte: Brasil 61
Não
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