Foto reprodução
A
mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição
de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com
até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de
funcionários.
Até
o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção
civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando
apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Entre
2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma
gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em
2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.
No
fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e
passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20%
sobre suas folhas de salários.
O
que muda para os municípios
Assim
como as empresas dos 17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não
vinham pagando impostos sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a
reoneração será da seguinte maneira:
Este
ano, 2024, os municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe
para 12%; em 2026 será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.
Vale
lembrar que durante o período de transição, para terem direito à redução
de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições
federais.
O
que motivou a reoneração
A
desoneração da folha de pagamento começou em 2011 para alguns setores — como
Tecnologia da Informação e Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos
setores. Em 2018, em função da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de
serviços e determinados produtos.
Em
dezembro de 2023, foi promulgada a Lei
14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia
indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
O
texto do PL
1847/24 prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar
as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor
de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais
e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Fonte: Brasil 61
Não
deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário