O
número de vítimas de feminicídio cresce a cada ano no país. Entre janeiro e
junho de 2024, 905 mulheres foram assassinadas e outras 1,1 mil sofreram
tentativa de feminicídio, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil —
o Laboratório de Estudos de Feminicídios
(Lesfem), da Universidade Estadual
de Londrina (UEL), no Paraná.
O
dado mostra que a cada 10 mulheres que são mortas pela violência doméstica e de
gênero, outras 12 continuam na mira de seus agressores. Na tentativa de reduzir
esses números, a pena para o crime vai aumentar para até 40 anos de prisão,
segundo uma lei
enviada para sanção do presidente Lula.
Medida que, para a antropóloga e especialista em feminismo e professora da Universidade de Brasília, Lia Zanotta, não resolve o problema, nem muda o atual cenário que vivemos.
"Aumentar pena não vai resolver o problema do aumento no número de
feminicídios. Temos que prevenir os feminicídios. E isso só acontece se a gente
proteger a vítima. Denunciar os casos de agressão, levar uma mulher que sofre
violência doméstica até um centro de acolhimento ou uma delegacia, para que
essa mulher possa ter medidas que garantam sua distância do agressor."
Mas
o advogado criminalista, especialista em violência doméstica e professor de
Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva enxerga de
outra forma. Para ele, o aumento de pena é o ponto de partida para coibir esse
tipo de prática.
"Eu
entendo que o endurecimento de pena é um fator importante para coibir novos
casos. Obviamente que ele não é o único fator, mas ele é um fator importante.
Se a gente tem penas baixas no nosso atual sistema judicial, o preso acaba
tendo direito a vários e vários benefícios; quando a gente aumenta a pena,
esses benefícios vão sendo gradativamente mais dificultados para esse
condenado."
Lei
Maria da Penha
Para
a professora Lia Zanotta, a Lei Maria da Penha compreende todos os requisitos
para a prevenção do feminicídio e o cumprimento dela já seria suficiente para a
redução no número de casos. No texto do projeto está previsto o aumento da pena
do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima.
Isso
valeria, por exemplo, para condenados por violência doméstica que comprem
regime semiaberto. Se nesse caso o agressor descumprir as medidas protetivas e
se aproximar da vítima, terá a pena aumentada. O acréscimo passa de detenção de
três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Mas
outras mudanças seriam ainda mais efetivas, acredita Lia Zanotta.
"Prevenir
pra mim é dar muito mais campanhas políticas e muito mais condições para os
juizados especializados, inclusive com mais unidades e mais delegacias. Nós
precisamos de mais recursos para que funcione, de fato, a lei e a rede de
encaminhamento e das medidas obrigatórias desses homens agressores à reeducação
psicossocial."
O
que diz o PL 4266/2023
Aprovado
no ano passado no Senado, o Projeto de Lei, agora aprovado na Câmara, está nas
mãos do presidente Lula para ser ou não sancionado. A principal mudança está no
aumento da pena, que passa dos atuais 12 a 30 anos de reclusão para 20 a
40 anos.
O
PL também prevê agravantes — que podem aumentar a pena. Eles passam a valer
para quem cometer crime contra uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com
deficiência. Além disso, será considerado agravante quando o crime envolver:
emprego
de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição,
emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
do ofendido;
e
uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Outra
mudança prevista no texto é a transferência do preso para uma unidade mais
longe da residência da vítima caso haja algum tipo de ameaça ou novas agressões
contra ela ou sua família. O tempo para a progressão de regime fechado para o
semiaberto também será maior – passa de 50% da pena para 55%. E em qualquer
saída autorizada do presídio o uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório.
Fonte: Brasil 61
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