Assédio Eleitoral é crime. Denuncie!

 

Foto ilustrativa

Assédio eleitoral nas empresas é uma prática ilegal e antiética que envolve a pressão ou a coerção de funcionários por parte de empregadores, superiores ou colegas para que votem em determinado candidato ou partido político. Essa conduta pode ser exercida de várias maneiras, como ameaças de demissão, promessas de promoções ou vantagens caso o colaborador siga a orientação política imposta. Esse tipo de comportamento compromete a liberdade de escolha, um direito fundamental em qualquer democracia.


No Brasil, o voto é obrigatório, mas a decisão de cada cidadão deve ser feita de forma livre e consciente, sem interferências externas. No ambiente corporativo, onde o poder hierárquico pode gerar uma relação de dependência, esse tipo de pressão se torna ainda mais prejudicial. A legislação brasileira, por meio do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tipifica o assédio eleitoral como crime, com pena de detenção de até quatro anos e multa para quem o pratica. Além disso, a Constituição Federal garante que todos têm o direito de escolher seus representantes de maneira livre, sem coerção.


Nos últimos anos, houve um aumento das denúncias de assédio eleitoral em empresas, principalmente em períodos eleitorais mais polarizados. Muitos trabalhadores se veem intimidados a seguir as orientações dos seus superiores por medo de represálias, como demissões ou rebaixamentos. Há casos, também, em que empresários utilizam seus canais internos de comunicação para enviar mensagens ou circulares com orientações políticas explícitas, reforçando um ambiente de pressão.


As consequências do assédio eleitoral nas empresas podem ser devastadoras. Primeiro, há o impacto psicológico nos trabalhadores, que se sentem desrespeitados em sua autonomia pessoal e profissional. Segundo, a prática compromete o ambiente de trabalho, gerando um clima de tensão e desconforto entre os colaboradores. E, em última instância, afeta a própria democracia, na medida em que desvirtua a vontade popular, impondo escolhas que não refletem a real intenção dos eleitores.


Para combater o assédio eleitoral, é fundamental que as empresas adotem políticas internas claras, assegurando que seus colaboradores tenham liberdade de expressão e de escolha. Sindicatos, órgãos de fiscalização e o próprio Ministério Público do Trabalho têm papel importante nesse processo, fiscalizando e denunciando práticas abusivas. Além disso, é essencial que os trabalhadores saibam de seus direitos e denunciem qualquer tipo de pressão, buscando o respaldo da lei.


Em resumo, o assédio eleitoral é uma afronta aos direitos individuais e à democracia. Empresas devem ser espaços de respeito e neutralidade, onde cada colaborador tenha a segurança de escolher livremente seus representantes, sem medo ou influência. O combate a essa prática é uma responsabilidade de todos e fundamental para garantir eleições justas e transparentes.


(*) Professor e analista politico



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