Fotomontagem TM
Nesta
sexta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança nova ferramenta
para envio e recebimento da documentação comprobatória dos valores arrecadados
e os gastos por partidos políticos e candidatas e candidatos nas campanhas
eleitorais.
Nas
Eleições Municipais de 2024, além da possibilidade de entrega em mídia física,
os documentos comprobatórios também poderão ser enviados pelo Sistema de
Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme).
Pelo
novo sistema, os arquivos são armazenados em nuvem de forma segura e com
absoluta garantia de autenticidade. Então se elimina a necessidade de
comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos
documentos.
Dever
de prestar contas
Candidatas
e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações
partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das
quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Essas
informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de
Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página
DivulgaCandContas, hospedada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Documentação
comprobatória
Além
de enviar a prestação de contas pela internet, também é necessário comprovar
receitas e despesas mediante contratos, notas fiscais, extratos bancários e
demais documentos que confirmem os dados informados no SPCE.
O
envio da documentação comprobatória acontece em três momentos:
se
houver necessidade de se apresentar uma prestação de contas retificadora;
na
regularização da omissão (candidaturas e partidos que não prestaram contas em
eleições anteriores e tiveram as contas julgadas não prestadas);
entrega
da prestação de contas final, que deve ser realizada até o dia 5 de novembro
(para candidaturas e partidos que disputarem apenas o 1º turno) e o dia 16 de
novembro (para aqueles que participarem do 2º turno).
Entrega
em mídia física
Se
preferirem, partidos e candidaturas que disputarão as Eleições 2024 ainda podem
entregar a documentação em mídias eletrônicas (HDs externos ou pen drives, por
exemplo) pessoalmente nos cartórios eleitorais.
Como
acessar o Sieme?
O
Sieme pode ser acessado pelas candidatas, pelos candidatos, pelos partidos e
por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer
categoria (bronze, prata ou ouro).
Fonte: TSE
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