No
Brasil, doações feitas por pessoas físicas a candidatos ou partidos políticos
não são dedutíveis do Imposto de Renda. A legislação eleitoral permite que
pessoas físicas façam doações a campanhas, mas essas doações devem ser feitas
com recursos próprios, e não há previsão legal para dedução dessas doações na
declaração do Imposto de Renda.
As
doações devem ser declaradas na prestação de contas da campanha eleitoral, e o
doador também deve informar a doação na sua declaração de Imposto de Renda, mas
isso é apenas para fins de transparência e controle, não para dedução.
As
doações realizadas a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos não podem ser deduzidas no Imposto de Renda devido
à falta de previsão legal para tal dedução.
Entretanto,
é importante observar que o doador deve relacionar todas as doações efetuadas a
partidos políticos e candidatos, bem como os gastos relacionados a essas
doações, durante o ano passado na sua Declaração
de Ajuste Anual. Essa declaração deve conter informações como o número de
inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome do candidato ou partido
político que recebeu as doações, juntamente com os valores doados.
É
fundamental destacar que as doações e contribuições em dinheiro ou estimáveis
em dinheiro para campanhas eleitorais, feitas por pessoas físicas, estão
sujeitas a um limite legal. Essas doações não podem exceder 10% dos rendimentos
brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
É
importante ressaltar que esses valores doados não constituem dedução do imposto
sobre a renda. Além disso, as despesas eleitorais, que incluem gastos com
materiais de campanha, propaganda, aluguéis, transporte, entre outros, estão
sujeitas a regulamentação e limites estabelecidos na legislação eleitoral.
Todas
essas regras estão de acordo com a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o
artigo 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e outras normativas
relacionadas.
Não
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