Fotomontagem TM
O
prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições
municipais de 2024 termina na próxima quinta-feira, dia 22 de agosto.
A
transferência temporária permite que eleitores que trabalham durante a votação
ou têm dificuldades de locomoção votem em uma seção eleitoral diferente da qual
estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.
Essa
mudança de local de votação na mesma cidade não deve ser confundida com o voto
em trânsito, que não será permitido nas eleições deste ano.
A
transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e
profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral
regular.
Essa
modalidade não altera o local de inscrição do eleitor, mas permite que ele vote
em uma seção distinta por motivos específicos, como dificuldades de locomoção
ou devido a seu trabalho nas eleições.
Quem
pode solicitar a transferência temporária
Veja
abaixo quem pode pedir a transferência temporária:
Militares,
bombeiros e agentes de segurança
Até
o dia 22 de agosto, aqueles que atuarão na segurança do pleito podem solicitar
a mudança. Isso inclui militares das Forças Armadas, policiais federais,
rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, militares, penais
e judiciais, além de bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito.
O
pedido deve ser feito por meio de formulário enviado à Justiça Eleitoral pelas
chefias ou comandos dos respectivos órgãos.
Pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida
Eleitores
com essas condições podem solicitar a transferência até o dia 22 de agosto, em
qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e uma
autodeclaração ou documento que comprove a condição
Indígenas,
quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos
rurais
Esses
grupos podem se habilitar para a mudança do local de votação até o dia 22 de
agosto, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto e
indicando o local onde pretendem votar.
Juízes
e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipe
logística
Mesários
e equipes de logística que vão trabalhar em seções eleitorais diferentes de
seus locais de votação têm até o dia 30 de agosto para solicitar a alteração,
em qualquer cartório eleitoral.
Já
juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral devem preencher
um formulário específico com dados como número do título, órgão de origem,
lotação funcional e função a ser exercida na eleição. Esse documento deve ser
apresentado até o dia 22 de agosto.
Agentes,
mesários e servidores que trabalham em prisões e unidades de internação
Aqueles
que atuam nas seções eleitorais montadas em unidades prisionais podem solicitar
a transferência temporária até o dia 30 de agosto.
As
seções eleitorais nesses locais são mantidas se houver, no mínimo, 20
eleitores, incluindo detentos, mesários e agentes de segurança. Se o número
mínimo não for alcançado, a seção é cancelada e os servidores retornam à sua
seção de origem.
Data
da votação
O
pedido de transferência temporária pode ser feito para um ou ambos os turnos da
votação. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro,
quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e
vereadores. O segundo turno poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil
eleitores, caso seja necessário, para a escolha do prefeito.
Fonte: G1 - Eleições
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário