O Congresso Nacional promulgou
nesta quinta-feira (22) a proposta que livra os partidos políticos de multas
eleitorais — a chamada PEC
da Anistia.
🔎O projeto zera as multas das
legendas que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas negras, que
deveriam ser feitos de acordo com o número de candidatos pretos e pardos.
Com
a promulgação, as regras já começam a valer para as eleições municipais
deste ano. Esta etapa torna o texto parte da Constituição. Não é necessário que
seja sancionado pelo preside A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de
recursos dos fundos eleitoral e partidário para impulsionar a candidatura de
pessoas negras.
Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros são a maioria nas disputa
Os
partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até 30 de agosto, já
com a redução que afeta pretos e pardos.
Pela PEC, embora haja anistia a penalidades nesse caso, os recursos não aplicados corretamente para negros em eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para a compensação será de até quatro pleitos.
Refinanciamento
de dívidas
👉🏼Além de anular as
multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a proposta de
emenda à Constituição (PEC) cria um perdão amplo para outras irregularidades
em prestações de contas eleitorais.
O
texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas
partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar
multas eleitorais.
A
proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de
recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou
fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até
mesmo em prestação de contas.nte da República (entenda no vídeo abaixo).
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar
impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e
mantidos pelas siglas.
"A
imunidade tributária resultará no cancelamento das sanções, na extinção dos
processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou
inadimplência, e aplica-se aos processos administrativos ou judiciais nos quais
a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de
dívida ativa ou a inadimplência tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos",
explica a Consultoria do Senado.
O
vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), defendeu o texto.
Segundo ele, a emenda traz segurança jurídica e permite aos partidos se
planejar e executar suas estratégias.
“Do ponto de vista da representação política a presente Emenda Constitucional reforça as ações afirmativas voltadas à representação do mosaico social”, afirmou.
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