O
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou analisar os recursos de três
pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei
da Ficha Limpa. Os políticos pediam a revisão das sentenças, mas o ministro
considerou que as solicitações eram improcedentes e manteve as condenações.
O
pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em
2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP). Ele foi acusado de ordenar despesas
sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que
não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas. Na avalição de
Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais
anteriores ou que levem a um novo recurso.
Outro
caso é o de Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa que venceu
uma licitação com suspeitas de fraude. Ele foi condenado a dois anos e oito
meses de prisão, além de pagamento de multa. Os advogados dele argumentaram não
haver correlação direta entre a escolha da companhia e as eventuais
irregularidades no processo. O ministro avaliou que não há relevância jurídica
nos argumentos apresentados.
Já
Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão no
regime aberto e pagamento de multa, por peculato. Segundo a denúncia do
Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em um
documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se
apropriou de dinheiro público. A defesa apresentou um pedido de habeas corpus,
propondo um acordo de não-persecução penal. O pedido fora rejeitado à época e,
novamente, Og negou a possibilidade. Na avaliação do ministro, o novo pedido é
uma tentativa de reverter o resultado desfavorável já analisado pelo STJ.
Estadão
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