Prestação de contas de campanha eleitoral é uma das condições "Sine qua Non" para a elegibilidade

 

Fotomontagem ilustrativa- TM

(*) Taciano Medrado

 

A prestação de contas de campanha eleitoral é o ato pelo qual os partidos políticos que participam do pleito e as candidatas e os candidatos dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados.


A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), e o objetivo é impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados. Também tem como objetivo preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral


Ao esclarecer os motivos pelos quais a prestação de contas de campanha é necessária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que a divulgação das contas nos sites dos Tribunais Eleitorais é um dos mecanismos que permitem à cidadã e ao cidadão saber quem financia as campanhas. A prática também reforça a transparência da Justiça Eleitoral e a lisura das eleições.


Em ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica instrução normativa (resolução) com a finalidade de orientar os procedimentos necessários à prestação das contas de campanha, tais como fontes de arrecadação, proibição do recebimento de doações de determinadas entidades e discriminação dos gastos dos recursos arrecadados.


Com informações do o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do TSE


Nota: Sine qua non é uma locução adjetiva, do latim, que significa “sem a qual não”. É uma expressão frequentemente usada no nosso vocabulário e faz referência a uma ação ou condição que é indispensável, que é imprescindível ou que é essencial.


(*) Professor e analista político




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