Pessoas com deficiência podem pedir transferência temporária do local de votação para as eleições 2024; saiba como fazer solicitação

 


Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária do local de votação para as Eleições 2024 a partir desta segunda-feira (22), até o dia 22 de agosto, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).


As pessoas que necessitam dessa mudança devem comparecer à sua zona eleitoral e escolher outro local que tenha condições adaptadas. Esse novo local de votação deverá estar na mesma cidade onde o eleitor é inscrito.


Nas eleições de 2022, a Bahia teve 62.772 eleitores que declararam algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, conforme o TRE. Os dados de 2024 ainda não foram divulgados.


Para garantir acessibilidade nos locais de votação, órgão afirma que aloca seções eleitorais em pavimento térreo, escolhe espaços livres de barreiras arquitetônicas e remove obstáculos que possam estar nas seções eleitorais.


Além de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, o prazo até 22 de agosto também habilita para a mudança militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, além de juízes, servidores e promotores que estarão à serviço da Justiça Eleitoral no dia 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno do pleito.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Bahia é o 4º maior colégio eleitoral do país, ficando atrás apenas de São Paulo (34,4 milhões), Minas Gerais (16 milhões) e Rio de Janeiro (13 milhões).


A maioria dos 11 milhões de eleitores baianos são mulheres (52%) e 193 mil são jovens de 16 e 17 anos, que não são obrigados a votar, mas decidiram exercer a cidadania.


No estado, apenas quatro cidades estão habilitadas a ter o segundo turno caso necessário. 


A permissão dada pelo TSE é baseada no número de habitantes aptos a votar. Confira:


Salvador (1.969.757 de eleitores);

Feira de Santana (426.887 de eleitores);

Vitória da Conquista (257.784 de eleitores);

Camaçari (205.865 de eleitores).

 

Dúvidas frequentes sobre a votação

 

📅 Data: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (caso haja 2º turno)


🕗 Horário: 8h às 17h (horário de Brasília)


📍 Como consultar o local de votação?


1. Entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
2. Clicar em "serviços", na aba direita;
3. Informar CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe.

🔎 Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?


1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2. Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
3. Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.


📱 Posso entrar na cabine de votação com o celular?


🚫 Não. É proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A orientação do TSE é:
1. Desligar o aparelho;
2. Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
3. Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.

📑 Posso levar a "colinha eleitoral"?


Sim!
É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral em papel, com os números dos candidatos escolhidos.

🗳 Qual é a ordem da votação?


Primeiro, vota-se para vereador (5 dígitos);
Em seguida, vota-se para prefeito (2 dígitos).


📄 Preciso levar o título de eleitor para votar?


É necessário apenas apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O importante é que o documento esteja em bom estado, legível e tenha uma foto para comprovar a identidade do eleitor.


📄 Posso votar mesmo sem o cadastro biométrico?


Sim! Basta levar um documento oficial com foto. Mesmo assim, o TSE orienta que o eleitor cheque a situação do título no site antes das eleições.


Existe voto em trânsito nas eleições municipais?


Não! Diferente das eleições para presidente e governador, não existe voto em trânsito nas eleições municipais. Quem não estiver na cidade, deverá justificar a ausência no dia da votação.

 

Fonte: G1




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