Em juazeiro, no norte da Bahia, parece que as campanhas eleitorais já estão dando o tom da sua graça.

 


(*) Taciano Medrado

 

Nossa equipe esteve neste sábado (20) cobrindo o 1º dia da 42ª Festa do Colono do Perímetro irrigado de Maniçoba,  e o que era para ser uma Festa dedicada aos colonos virou uma verdadeira disputa por espaços políticos  por parte de alguns pré-candidatos a prefeito, dando o tom de que as campanhas já haviam sido liberadas, o que não é  verdade, pois as campanhas só terão inicio a partir dos dia 16 de agosto.


Não obstante as orientações do TSE quanto a prática de crime eleitorais durante a pré-campanha, não resta dúvidas de que a desobediência as leis eleitorais são, no mínimo escandalosas.  A quantidade de pré-candidatos a prefeito e vereadores que, supostamente, demonstravam o uso e abuso do poder econômico era gritante. A logísticas com direito a camisas com fotos dos candidatos corria livre e solta.


Mas afinal de contas estamos no Brasil e especificamente em Juazeiro, no norte da Bahia, onde tudo pode. Mas vale um lembrete para os desavisados e que pensam que são mais espertos do que as Leis. 


Campanhas antecipadas


A realização de campanhas antecipadas é considerada uma infração eleitoral no Brasil. Segundo a legislação eleitoral, a campanha eleitoral só pode começar oficialmente a partir de uma data específica determinada pela Justiça Eleitoral, geralmente 45 dias antes das eleições.


A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, define como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que tenha por objetivo promover candidatos fora do período permitido. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também regula essa questão.


As principais consequências para a realização de propaganda eleitoral antecipada incluem:


Multa: Os responsáveis pela propaganda antecipada podem ser multados. A multa varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


Possíveis sanções eleitorais: Dependendo da gravidade e do contexto, o candidato pode ser alvo de representações que podem afetar sua candidatura.


No entanto, a legislação permite algumas atividades que não são consideradas propaganda antecipada, como:

 

Uso e abuso do poder Econômico


O uso e o abuso do poder econômico em campanhas eleitorais é crime no Brasil. Esse tipo de conduta pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e influenciar o resultado das eleições de forma indevida.


A legislação eleitoral brasileira, particularmente a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e a Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades, abordam essas questões. A prática do abuso do poder econômico pode resultar em várias sanções, incluindo:


Cassação do registro ou do diploma: O candidato que for considerado culpado pode ter seu registro de candidatura cassado ou, se já eleito, perder o mandato.


Inelegibilidade: O candidato pode ficar inelegível por um período de até 8 anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).


Multas: Aplicação de multas aos responsáveis pelo abuso.


Além disso, o abuso do poder econômico pode ser enquadrado como crime eleitoral, sujeito a outras penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos, preservando assim a democracia e a vontade dos eleitores.


(*) Professor e analista político

 


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