À
medida em que as eleições municipais se aproximam, prefeitos e vereadores que
pretendem se reeleger devem ficar atentos às restrições impostas pela
legislação eleitoral. Desobedecer às chamadas condutas vedadas pela lei pode
fazer esses pré-candidatos serem multados e, até mesmo, cassados, afirmaram
especialistas ao Brasil 61.
A
partir do próximo sábado (6) — quando restarão três meses para o primeiro turno
do pleito —, os agentes públicos municipais não poderão mais nomear, contratar
ou exonerar funcionários. A veiculação de propaganda institucional, como
aquelas em que se exaltam os feitos de uma determinada gestão, ou a
participação em inauguração de obras públicas, também são vedadas aos prefeitos
e vereadores que estão no poder.
A
lei também proíbe que a União transfira recursos de forma voluntária para
estados e municípios e que os estados enviem dinheiro para as prefeituras além
daquilo que está previsto na Constituição. Especialista em direito eleitoral,
Alexandre Rollo explica que a regra impede que um governador, por exemplo,
envie recursos apenas para municípios cujos prefeitos são do seu próprio
partido, desequilibrando a corrida eleitoral.
Segundo
Rollo, a legislação parte do pressuposto de que aqueles que ocupam as cadeiras
no Executivo e Legislativo da esfera municipal já estão em vantagem na disputa
e, por isso, visa impedir que o uso indevido da máquina administrativa
gere ainda mais desequilíbrio entre os candidatos.
"Já
há uma desigualdade entre candidatos. Quando um é candidato à reeleição e o
outro não, isso já gera uma desigualdade, mas essa desigualdade é tolerada pela
legislação eleitoral. Essas condutas vedadas servem para evitar que se amplie
esta desigualdade, o uso da máquina administrativa que pode gerar máculas à
legitimidade das eleições", destaca.
Mestre
em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista
em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. lembra que os
pré-candidatos também não poderão mais apresentar ou comentar
programas em cadeia de rádio ou TV. "Esse ofício está restrito.
Agora, todo o aparecimento de candidatos têm que ter o princípio da
igualdade", ressalta.
Sanções
São
duas as sanções previstas na legislação eleitoral para os prefeitos e
vereadores que desobedecerem a alguma das restrições. A primeira é pecuniária,
ou seja, multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O valor pode ser
duplicado, caso o agente público cometa a mesma irregularidade. A segunda
sanção é mais severa, afirma Freitas Jr.
"Se
existe um abuso do poder político e econômico, se configurado esse uso
muito indevido, o TSE pode, além da aplicação de multa, determinar a perda do
mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele candidato que abusou desse
aparecimento público não seja empossado ou, se empossado, perca o seu cargo
público", completa.
Limite
de gastos
Já
no dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores
por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o
número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal que cada candidato
poderá fazer para atividades de militância e mobilização de rua nas
campanhas.
Segundo
os especialistas, o limite de gastos é mais uma das ferramentas previstas na
legislação eleitoral para impedir eventual desequilíbrio na corrida eleitoral.
"Não é porque tem um caminhão de dinheiro que vai poder usá-lo. Existe um
teto e esse teto precisa ser respeitado. É um teto calculado para você ter uma
campanha robusta, mas que não seja absurdamente impossível que o outro
candidato que não tem a mesma quantidade de recursos não consiga disputar com o
mínimo de paridade", afirma Freitas Jr.
Rollo
afirma que o limite que cada candidato poderá gastar leva em conta o tamanho do
município e o cargo que ele pretende conquistar. "É claro que, na
campanha majoritária para prefeito, o teto de gastos é maior do que para
vereador, mas precisa ser verificada essa tabela, município por
município, para saber quanto o candidato a prefeito pode gastar e quanto
os candidatos a vereador podem gastar também."
O
gasto acima do teto pode representar abuso do poder econômico,
sujeitando o infrator à cassação e eventual de inelegibilidade por
oito anos.
Fonte: Brasil 61
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