FIQUE LIGADO! candidatos escolhidos nas convenções ainda não podem pedir votos; entenda

 


Partidos, coligações e federações já começam a oficializar em convenções suas candidaturas para prefeito e vereador em todo o país. A etapa das convenções começou no sábado (20).


Mas quem vai disputar os cargos ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.


Ou seja, o período atual é o da pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A legislação estabelece algumas ações permitidas e proibidas aos futuros candidatos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.


A regra geral é de que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios.


Veja abaixo o que político que vai concorrer em outubro pode e não pode fazer.


O que não pode — as 'palavras mágicas'


O pré-candidato não pode pedir votos explicitamente — com mensagens em que diga 'vote em', por exemplo. Mas os precedentes e normas da Justiça Eleitoral também identificam expressões que, embora não tragam um pedido de voto claro, carregam a ideia implícita de divulgação de candidaturas.


São as chamadas "palavras mágicas". Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já detectou algumas expressões que carregam a intenção de antecipar o pedido de voto. Entre elas:


📣 "Posso contar com você nessa jornada?"


📣 "Posso contar contigo nessa?"


📣 "Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?"


📣 "Conto com o seu apoio, e conte comigo."


📣 "tô com fulano de tal."


A expressão "Tô com fulano de tal", a que mais se tem visto ser usada por pré-candidatos,  pode ser interpretada como uma forma de endosso ou apoio a uma pessoa, especialmente em um contexto eleitoral. No entanto, se isso caracteriza um pedido de voto depende do contexto e da intenção da mensagem.

 

Em um ambiente informal ou em uma conversa privada, essa expressão pode simplesmente indicar uma preferência pessoal sem necessariamente ser um pedido direto de voto. Por outro lado, se usada em um contexto mais formal, como em discursos, campanhas ou materiais de propaganda eleitoral, pode sim ser vista como um pedido indireto de voto.

 

Em muitas jurisdições, a legislação eleitoral pode ter regras específicas sobre o que constitui um pedido de voto. Portanto, é importante considerar o contexto e a regulamentação específica aplicável ao caso em questão.

Essas expressões não são as únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso específico, pode identificar e punir outras situações irregulares.


Se as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, é possível aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.


Podem propor ações na Justiça Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material.


O MP Eleitoral também pode, quando entender que há abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do registro, do mandato e a inelegibilidade do postulante ao cargo.


O que pode na pré-campanha


Dentro da orientação geral de que não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de viagens, participação em eventos, publicação de fotos e vídeos nos perfis nas redes sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas.


Também autoriza debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia e meio ambiente.


As legendas dos pré-candidatos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.


O impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que atenda a alguns requisitos: não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes.


Fonte: G1 - Eleições 



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