Daqui
a três meses, no dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros
vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para
o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Mas, até o
dia das votações, o processo eleitoral conta com uma série de eventos
necessários para que a disputa ocorra dentro do que prevê a legislação.
A
partir de hoje, todos os agentes públicos - prefeito, vereador, deputado,
servidor público, etc - estão proibidos de participar, publicizar, contratar
shows para a inauguração de obras públicas ou prestação de serviços públicos.
Fica também proibida a nomeação ou exoneração de qualquer servidor público,
comissionado ou não, ou advindos de concurso.
Veja
abaixo as principais datas do calendário eleitoral:
Período
de convenções
No
dia 20 de julho, começa o período das convenções partidárias. Nestes eventos,
filiados às legendas fazem a escolha dos candidatos a prefeito e vereador que
vão concorrer em outubro.
O
período de convenções se encerra no dia 5 de agosto. Partidos podem escolher a
data de seu evento dentro destes 15 dias.
Registro
de candidaturas
Após
as convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus
candidatos na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o
que vai permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça
campanha eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de
agosto.
Para
se candidatar, o cidadão precisa preencher uma série de requisitos. Entre eles,
a idade mínima para concorrer aos cargos (18 anos para vereador, 21 anos para
prefeito), nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos,
alistamento eleitoral. Além disso, para se habilitar na disputa, o candidato
não pode estar inelegível nas circunstâncias da Lei da Ficha Limpa (ter
condenação criminal colegiada, contas públicas rejeitadas, por exemplo).
Depois
de apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos,
coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral. Registros julgados
irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu
mandato, se eleito.
Fonte: G1 Política
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