Convenções, registro de candidatos, início da campanha: a 3 meses das eleições, veja datas do calendário eleitoral

 


Daqui a três meses, no dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Mas, até o dia das votações, o processo eleitoral conta com uma série de eventos necessários para que a disputa ocorra dentro do que prevê a legislação.


A partir de hoje, todos os agentes públicos - prefeito, vereador, deputado, servidor público, etc - estão proibidos de participar, publicizar, contratar shows para a inauguração de obras públicas ou prestação de serviços públicos. Fica também proibida a nomeação ou exoneração de qualquer servidor público, comissionado ou não, ou advindos de concurso.


Veja abaixo as principais datas do calendário eleitoral:


Período de convenções


No dia 20 de julho, começa o período das convenções partidárias. Nestes eventos, filiados às legendas fazem a escolha dos candidatos a prefeito e vereador que vão concorrer em outubro.


O período de convenções se encerra no dia 5 de agosto. Partidos podem escolher a data de seu evento dentro destes 15 dias.


Registro de candidaturas


Após as convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o que vai permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça campanha eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.


Para se candidatar, o cidadão precisa preencher uma série de requisitos. Entre eles, a idade mínima para concorrer aos cargos (18 anos para vereador, 21 anos para prefeito), nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral. Além disso, para se habilitar na disputa, o candidato não pode estar inelegível nas circunstâncias da Lei da Ficha Limpa (ter condenação criminal colegiada, contas públicas rejeitadas, por exemplo).


Depois de apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral. Registros julgados irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu mandato, se eleito.


Fonte: G1 Política


Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem