Câmara decide no apagar das luzes incluir as carnes na cesta básica da reforma tributária

 

Câmara dos deputados - foto reprodução


A Câmara dos Deputados decidiu na noite desta quarta-feira 10 incluir as carnes na cesta básica do projeto de regulamentação da reforma tributária, com alíquota zerada.


A decisão surgiu de última hora. Esses produtos não constavam da cesta no no texto-base da proposta, aprovado com 336 votos a favor e 142 pela rejeição, além de duas abstenções.


Durante a votação dos destaques, porém, o relator no plenário, Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a mudança.


“Em nome de todos os líderes, estamos acolhendo no relatório da reforma todas as proteínas. Carnes, peixes, queijos e, lógico, o sal, que também é um ingrediente da culinária brasileira”, disse o deputado petista. “Quero pedir a todos os líderes que possamos juntos fazer de maneira simbólica esta grande votação.


Por outro lado, os deputados rejeitaram um destaque que tentava incluir armas de fogo e munições na lista do Imposto Seletivo, com uma taxação superior à alíquota de referência. Até a noite desta quarta, a previsão era de que as proteínas bovinas e de frango teriam uma taxação parcial, equivalente a 40% da alíquota de referência. Na terça 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), chegou a sugerir como solução para impasse aumentar o cashback para pessoas que não conseguem pagar o “valor cheio” dos produtos.


O cashback é um mecanismo da reforma tributária por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.


Além das proteínas, os itens da cesta básica com alíquota zero são:



A alíquota zerada ainda englobará ainda:


ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH;

produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);

frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.


Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual também terão alíquota zero. A lista inclui absorventes, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais.


O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

 

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) / estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS.

 

A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.

 

Uma das novidades do texto aprovado pela Câmara nesta quarta em comparação com o parecer do grupo de trabalho da Casa, divulgado na semana passada, foi a inclusão de uma alíquota com redução de 30% para os planos de saúde de animais domésticos

 

Fonte Carta Capital


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