STF - Foto reprodução
Um
pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o
ex-presidente Fernando Collor à prisão.
Em
maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava
Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro,
mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.
O
recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve
reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e
contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela
defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser
executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade
de recurso.
Nesta
sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena
de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os
votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão
dele seria o mais indicado.
Na
sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena
sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para
Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência
indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.
Logo
após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90
dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do
Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar
os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
Entenda-Collor
foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e
6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8
anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira
acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o
ex-presidente tem mais de 70 anos.
O
Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por
indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras,
e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo
a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois
ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as
penas por prestação de serviços à comunidade.
Agencia
Brasil
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