As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições Municipais de 2024. A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.
Apesar
da determinação para que a pré-candidata ou o pré-candidato apresentadores e
comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação
eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros,
entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a
exposição de projetos políticos. Nessa situação, as emissoras devem conferir
tratamento isonômico aos participantes.
Durante
a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início
oficialmente a propaganda eleitoral —, a menção à pretensa candidatura e a
exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde
que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.
Segundo
a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em
sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa
que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda
que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da
candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica,
sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Na página Eleições 2024 do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é possível consultar outras
datas importantes do calendário eleitoral, clicando na aba “Normas”. A versão
resumida do calendário também pode ser conferida neste
link.
Conteúdo
para divulgação nas rádios e na internet
Para
divulgar o Calendário Eleitoral 2024, a Secretaria de Comunicação e Multimídia
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu gravações e vídeos reforçando as
principais datas do pleito municipal. Ouça neste
link o spot radiofônico sobre a vedação aos apresentadores
pré-candidatos. O aviso pode ser baixado e veiculado na programação das rádios.
O conteúdo também está disponível na playlist "Calendário Eleitoral",
na página do TSE no YouTube.
Fonte: TSE
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