A partir de agora, estados, municípios e entidades que atuam com projetos de assistência social e que recebem recursos públicos terão maior flexibilização no uso da verba de Assistência Social para a aquisição de equipamentos e veículos para atender beneficiados nos mais diversos programas sociais. A autorização do governo federal está contida na Portaria 104/24, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O
documento amplia a lista dos equipamentos e veículos que poderão ser comprados
com recursos transferidos por meio do Sistema Único de Assistência Social
(Suas), cuja compra era permitida anteriormente apenas na rubrica de custeio e
não de investimentos. Assinada pelo secretário nacional de Assistência Social
do ministério, André Quintão, a portaria foi publicada na semana passada no
Diário Oficial da União (DOU).
O
que diz?
A
portaria determina que os veículos, equipamentos e materiais permanentes
deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência
social para a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais. O
documento beneficia, inclusive aqueles munícipios que estejam passando por
situações de emergência e calamidades públicas, como todo o estado do Rio
Grande do Sul. "Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a
necessidade de atendimento aos migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos
para esta finalidade deverão ser incorporados nos serviços nacionalmente
tipificados da Proteção Social Especial", ressalta o artigo 2º da
portaria.
Em
miúdos, diversos programas de assistência, como serviço de proteção à família;
de convivência e fortalecimento de vínculos; à pessoas com deficiência e
idosos; primeira infância; proteção à adolescentes; à pessoas em situação de
rua; migrantes, refugiados e à calamidades públicas que recebem recursos do
Suas poderão usá-los para a compra de diversos itens, desde eletroeletrônicos,
até utensílios gerais, instrumentos musicais, veículos em geral, segundo a
lista disponibilizada na portaria federal.
Ajustes
Para
o especialista em orçamento público, a portaria do MDS ajusta
os equipamentos e os veículos que podem ser adquiridos por meio de emendas
parlamentares para estados, municípios e entidades filantrópicas no âmbito do
Suas, a exemplo do que acontece no âmbito da saúde.
"Essa
portaria amplia um pouco e ajusta alguns outros equipamentos que podem ser
adquiridos a depender do serviço de assistência social prestado, se é
assistência social básica, se é assistência social mais avançada”, disse.
Prefeito
do município de Rio Preto da Eva, no interior do Amazonas, e presidente da
Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Souza (União Brasil),
comemora a medida porque flexibiliza o uso da verba para a aquisição de
materiais que são urgentes para a assistência social, mas que estavam
encaixados em outros projetos básicos.
"Pra
nós, do estado do Amazonas, que estamos nos preparando para uma estiagem, e
para o povo do Rio Grande do Sul, que estão passando por essa cheia, vai ser
muito importante, na medida em que houver verba. Ela flexibiliza, dá bastante
amplitude, o governo amplia as ações, deixa de estar amarrado o recurso
específico para as ações que o município requer naquele momento”, disse o
gestor.
Anderson
adianta, inclusive, que seu município deve receber R$ 1,4 milhão para
investimentos e, com isso, poderá direcioná-lo para a aquisição de materiais
que serão usados na assistência social e emergencial para minimizar os efeitos
da seca na população local.
"Estou precisando
de carro, então posso fazer essa substituição, basta eu informar ao ministério
de que a minha necessidade hoje não é mais aquele computador porque eu já
comprei, eu preciso de um aparelho postal, abafador de incêndio para poder
socorrer as famílias que estão vivendo nesse estado de emergência", disse
o prefeito.
A
portaria já está vigorando.
Fonte: Brasil 61
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