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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, que parentes de até segundo
grau podem ocupar, simultaneamente, cargos de chefia do Legislativo e Executivo
em nível municipal, estadual ou federal. Os ministros também definiram que o
Judiciário pode ser acionado em situações específicas de conflito de interesse.
A
ação foi ajuizada pelo PSB com o objetivo de evitar situações em que o filho do
prefeito, por exemplo, ocupe a presidência da Câmara Municipal ou que o cônjuge
do governador seja presidente da Assembleia Legislativa. De acordo com a
legenda, a circunstância é cada vez mais comum e compromete a impessoalidade da
administração pública.
A
relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação sob o argumento de que a
situação questionada pelo PSB não é expressamente vedada pela Constituição. Ela
entendeu que somente o Legislativo pode criar novas hipóteses de
inelegibilidade e que uma decisão do Supremo sobre o tema infringiria o
princípio da separação dos Poderes. Ela foi seguida pelos ministros Cristiano
Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e
Luís Roberto Barroso.
“Nós
fomos investidos na função de defender o que está expresso na Constituição”,
disse Fux. “A Constituição é clara, não temos que ponderar nenhum valor”.
“Eu
não me sentiria à vontade para, por interpretação extensiva, criar esse novo
tipo de restrição”, disse Barroso ao votar.
Dino
abriu a divergência. Para o ministro, apesar de a Constituição não proibir essa
situação específica, a prática viola normas expressas no texto constitucional.
“Entendo que deve ser preservada a intenção do Constituinte de proibir a
concentração do poder político nas mãos de entidades familiares que exerçam
dominância sobre determinado território”, afirmou no voto.
Dino
destacou que a prática pode comprometer a independência entre os Poderes porque
cabe ao Legislativo instaurar processos de impeachment contra os chefes do
Executivo. Ele também apontou um possível, “senão inescapável”, conflito de
interesse nesses casos.
Ele
foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
“Muitas vezes, a Constituição contém promessas constitucionais ainda não
realizadas, e a interpretação constitucional é para realizar essas promessas”,
disse Fachin.
Fonte: Isto É
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