Ao
divulgar os números de beneficiários de planos de saúde referentes a abril de
2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aponta um aumento de
usuários em assistência médica. No período, o setor registrou 51.031.239
consumidores. Houve um crescimento de 845.421 beneficiários em relação a abril
de 2023. Os planos exclusivamente odontológicos também alcançaram números
significativos, com mais de 33 milhões de consumidores. Este segmento
representa um novo recorde ao somar 2.376.503 beneficiários em um ano.
Na
opinião do advogado especialista em direito da saúde Fabrício Reis, o número
está dentro do esperado.
“Para
quem não acompanha o setor, podem parecer cifras muito grandes, mas que têm
demonstrado uma evolução e uma constante histórica dos últimos, 5, 6 anos.
Então é um número que não está destoando do crescimento e de uma continuidade
de anos anteriores, não está abaixo do esperado, mas também não podemos
considerar como alto e sim como uma constante muito natural própria do setor”,
explica.
Recentemente, a ANS anunciou um reajuste de 6,91% nos preços dos planos de saúde. Mas esse aumento será aplicado apenas para quem tem contrato individual ou familiar, conforme esclarece o advogado especialista em planos de saúde, aposentadorias e benefícios do INSS Gutemberg Amorim.
“É possível que seu plano de saúde sofra reajuste. Os planos de saúde no Brasil
estão sujeitos a reajustes anuais, que podem ser aplicados tanto para planos
individuais, familiares, quanto coletivos. Esses reajustes são regulados pela
ANS e variam conforme o tipo de plano e a faixa etária dos beneficiários”,
esclarece.
Planos
mais caros
O
percentual anunciado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste
anual no período de maio de 2024 a abril de 2025. Com esse aumento, cerca de 8
milhões de brasileiros serão diretamente impactados.
O
advogado Elton Fernandes, que também é especialista em direito da saúde,
ressalta que todos os contratos possuem reajuste, mas só o individual ou
familiar serão impactados pelo índice ANS. Para os outros contratos, os
reajustes são “livremente negociados”.
“Esse reajuste só é aplicável aos contratos individuais ou familiares. Ele não é aplicado aos contratos coletivos. Então, se o consumidor tem contratos, por exemplo, coletivos, se ele está ali num contrato via uma associação de classe, um sindicato, ou mesmo se ele está ali via uma empresa, esse percentual do reajuste divulgado pela ANS não é automaticamente aplicável a esse caso”, salienta.
Fonte:
Brasil 61
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