O Microempreendedor Individual
(MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores
autônomos no Brasil, oferecendo benefícios e facilidades para a regularização
de suas atividades. No entanto, um ponto que gera muitas dúvidas entre os MEIs
é a questão do seguro-desemprego. Afinal, quem opta por ser MEI tem direito a
esse benefício?
Seguro-desemprego:
O que é e quem tem direito?
O seguro-desemprego é
um benefício concedido pelo Governo
Federal a trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa.
Esse
auxílio tem como objetivo fornecer uma renda temporária ao trabalhador enquanto
ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Para
ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a uma série de
requisitos, como ter sido demitido sem justa causa, ter recebido salários
consecutivos nos últimos meses, e ter trabalhado por um período mínimo de tempo
com carteira assinada, entre outros.
MEI
tem direito a seguro-desemprego?
A
resposta é não!. O Microempreendedor Individual não tem direito ao
seguro-desemprego. Isso ocorre porque o MEI é considerado um empresário e não
um empregado.
Como
empresário, o MEI não possui vínculo empregatício com uma empresa, o que é uma
condição essencial para a concessão do seguro-desemprego.
Além
disso, o próprio conceito do MEI implica em que o indivíduo está gerindo o seu
próprio negócio, e não atuando como empregado de outra pessoa.
Portanto,
a legislação brasileira não prevê o pagamento de seguro-desemprego para quem se
enquadra nessa categoria.
Direitos
previdenciários do MEI
Embora
não tenha direito ao seguro-desemprego, o MEI tem acesso a uma série de
benefícios previdenciários ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). As contribuições são realizadas através do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é um imposto mensal com valor fixo.
Os
principais direitos previdenciários do MEI incluem:
Aposentadoria
por Idade: O MEI tem direito a se aposentar por idade, desde que cumpra os
requisitos de tempo de contribuição (mínimo de 180 meses) e idade mínima (65
anos para homens e 62 anos para mulheres).
Aposentadoria
por Invalidez: Caso o MEI fique permanentemente incapacitado para o
trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que tenha
cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição.
Auxílio-Doença: Em
situações de incapacidade temporária para o trabalho por motivos de doença ou
acidente, o MEI pode receber o auxílio-doença, após cumprir a carência mínima
de 12 meses de contribuição.
Salário-Maternidade: As
mulheres MEIs têm direito ao salário-maternidade, que é um benefício pago
durante 120 dias, a partir do parto ou adoção. É necessário ter contribuído por
pelo menos 10 meses.
Pensão
por Morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à
pensão por morte, desde que o MEI tenha contribuído regularmente para o INSS.
Auxílio-Reclusão: Os
dependentes do MEI também podem receber o auxílio-reclusão, caso o MEI esteja
preso em regime fechado ou semiaberto e tenha contribuído regularmente.
Fonte: Catraca Livre
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